Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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me dar culpas. 333 ,<br />
5- Expulsos do Vale <strong>de</strong> Lágrimas<br />
Faltando dois anos para o encerramento da gestão, a governança do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos<br />
seguia, apesar das consecutivas críticas formuladas pelo Conselho Ultramarino em relação aos seus<br />
abusos e consecutivas missivas escritas pelos homens letrados da Bahia, aflitos com suas vidas em<br />
risco e seus cargos e funções adquiridas por mercês régias sendo vilipendiados pelas conveniências<br />
políticas do governante do Brasil.<br />
A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fidalgos da Bahia <strong>de</strong>scontentes com tal situação aumentava e o vice-rei<br />
<strong>de</strong>sconfiava que alguns homens po<strong>de</strong>rosos da Bahia estavam articulando um motim para expulsá-lo<br />
do posto. Em 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1665, cinco pessoas <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salvador da Bahia foram<br />
pegas <strong>de</strong> surpresa com or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> prisão e embarque imediato para Portugal na frota que os<br />
aguardava pronta para partir. Eram três capitães <strong>de</strong> infantaria: Antonio <strong>de</strong> Queiroz Cerqueira, Paulo<br />
<strong>de</strong> Azevedo Coutinho, Francisco Teles <strong>de</strong> Meneses e o Provedor Mor da Fazenda Real do Brasil,<br />
<strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, acompanhado do seu filho, <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>de</strong> Figueiredo. 334<br />
Dada a amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> fontes que explicam os motivos para a prisão e envio compulsório para<br />
Lisboa <strong>de</strong> cada um dos citados, não po<strong>de</strong>mos aprofundar a trajetória política <strong>de</strong> todos os suspeitos<br />
<strong>de</strong> integrar esta conjuração para retirar o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos do cargo, nosso enfoque está na<br />
participação <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> como protagonista <strong>de</strong>sta trama e os <strong>de</strong>sdobramentos que<br />
sua oposição política ao vice-rei do Brasil ocasionou em sua vida.<br />
Expulsar alguém do local <strong>de</strong> on<strong>de</strong> vive para outras partes do Reino, por um tempo<br />
<strong>de</strong>terminado ou perpetuamente, era uma medida punitiva corriqueira no Antigo Regime. Todavia,<br />
para ser executada, <strong>de</strong>veria seguir alguns protocolos jurídicos, conforme ensinava o Conselho<br />
Ultramarino ao emitir parecer sobre a prisão e embarque <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, do seu filho<br />
e das outras autorida<strong>de</strong>s militares da Bahia, or<strong>de</strong>nado por Óbidos: [...] conforme a regra do direito,<br />
sem culpa formada, não se con<strong>de</strong>na a ninguém e <strong>de</strong>ve esta prece<strong>de</strong>r primeiro para chegar aos<br />
termos da prisão. 335<br />
A justificativa que <strong>de</strong>u o vice-rei do Brasil para ter enviado tais pessoas foi registrada numa<br />
carta, escrita em 6 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1665, 336 o documento informava que <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> Correia<br />
seria a principal li<strong>de</strong>rança <strong>de</strong> um suposto motim que maquinavam contra ele, pois, além <strong>de</strong><br />
<strong>Lourenço</strong> ter histórico <strong>de</strong> contendas com os governantes enviados da metrópole, também<br />
apresentava consecutivas queixas por escrito ao Conselho Ultramarino sobre questões <strong>de</strong>licadas<br />
333<br />
AHU, LF, BA Cx.19, Doc. 2145, 31/07/1666<br />
334<br />
I<strong>de</strong>m p. 4<br />
335<br />
AHU, LF, BA Cx.19, Doc. 2142, 23/07/1666<br />
336<br />
AHU, LF, BA Cx. 18, Doc. 2100, 06/08/1665<br />
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