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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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segundo vice-rei do Brasil estava extrapolando os limites <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r que tinha, pois [...] lhes são<br />

presentes as or<strong>de</strong>ns, e regimentos <strong>de</strong> Vossa Majesta<strong>de</strong>, a que <strong>de</strong>via dar inteiro cumprimento e não<br />

quebrantálas, como fez, em não enviar a <strong>de</strong>vassa, <strong>de</strong> que tinha dado conta. 378<br />

Valendo-se <strong>de</strong>sta contingência, o segundo vice-rei do Brasil ganhava tempo para apurar<br />

novas <strong>de</strong>núncias e recolher as provas necessárias contra seus oponentes que, em finais <strong>de</strong> 1665,<br />

encontravam-se na ca<strong>de</strong>ia do Limoeiro e aguardavam saber os motivos porque foram presos e<br />

embarcados compulsoriamente. 379<br />

Não po<strong>de</strong>mos per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista que o Desembargo do Paço era uma instância aliada ao<br />

governo <strong>de</strong> D. Afonso VI e, consequentemente, tinha ministros próximos à Óbidos, tal afirmação<br />

po<strong>de</strong> ser comprovada se analisarmos o que o Rei pensava sobre este sínodo: [...] a Mesa do<br />

Desembargo do Paço [...] é o Tribunal <strong>mais</strong> unido à minha pessoa, e assim o que com maior <strong>de</strong>ve<br />

procurar o acerto do meu governo. 380<br />

O penúltimo parágrafo <strong>de</strong>sta carta, escrita em 1665, arremata as conclusões que o segundo<br />

vice-rei do Brasil tirou sobre o envolvimento <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> no suposto motim:<br />

125<br />

[...] E sendo <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> o motor original <strong>de</strong> tudo e o <strong>sujeito</strong> <strong>mais</strong> <strong>perverso</strong> e<br />

<strong>escandaloso</strong>, que entre todos os que somos vassalos <strong>de</strong> Vossa Majesta<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ro, e tão<br />

prejudicial o exemplo com que se faz absoluto, e não querer pagar finta ou contribuição<br />

alguma para o Serviço <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>. 381<br />

Óbidos afirmava que <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> se negava a pagar impostos ou contribuições<br />

régias previstas alegando isenção por pertencer a Or<strong>de</strong>ns Militares, por isso os fidalgos da Bahia<br />

estavam imitando a inadimplência e tais atitu<strong>de</strong>s aumentavam a tensão entre estes dois homens,<br />

apesar <strong>de</strong> ser o vice-rei do Brasil, D. Vasco Mascarenhas parecia temer o <strong>de</strong>sacordo que aquela<br />

movimentação suspeita po<strong>de</strong>ria acarretar à sua governabilida<strong>de</strong>: [...] não faltam no Brasil sogeitos<br />

<strong>de</strong> ânimo inquieto e prontos para semelhantes revoluções. 382<br />

<strong>Lourenço</strong> era execrado pelas palavras <strong>de</strong> Óbidos: [...] não terá o Brasil sossego nem os<br />

generais que a ele vierem acerto algum no serviço <strong>de</strong> Vossa Majesta<strong>de</strong> se a ele voltar <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Brito</strong>, o que não será crível <strong>de</strong>pois que forem apresentadas a Vossa Majesta<strong>de</strong> as culpas. 383 Mais<br />

uma vez o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixa escapar suas intenções, ele sabia que o velho Provedor Mor da Fazenda<br />

378 AHU, LF, BA Cx.19, Doc. 2142, 23/07/1666<br />

379 O Conselho Ultramarino mandou repreen<strong>de</strong>r o Vice Rei do Brasil por ter enviado ao Desembargo do Paço a <strong>de</strong>vassa<br />

contra as pessoas que ele mandou presas ao Reino, por conspirarem contra ele e se or<strong>de</strong>nar aoi mesmo Tribunal a<br />

remessa daquela <strong>de</strong>vassa ao Conselho Ultramarino. Desta forma, os presos continuavam <strong>de</strong>tidos e com os autos do seu<br />

processo propositadamente <strong>de</strong>sviados para uma instância ina<strong>de</strong>quada. Ver: Op. cit. AHU, LF, BA Cx. 19, Doc. 2142,<br />

23/07/1666.<br />

380 Ver: Carta do Rei D. Afosno VI sobre o Desembargo do Paço e seus ministros. 22/08/1662. Rei. Livro X<br />

daSuplicação, disponível em http://iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/verlivro.php?id_parte=101&id_obra=63&pagina=234#<br />

381 Op. cit. AHU, LF, BA Cx. 19, Doc. 2144, 30/10/1665.<br />

382 I<strong>de</strong>m. De fato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Provisão Régia <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1663, <strong>de</strong>clarava os [...] Commendadores e Cavalleiros das<br />

Or<strong>de</strong>ns Militares, no Brasil, isentos <strong>de</strong> pagar os donativos parra sustento da Infantaria do mesmo Estado. Ver:<br />

http://iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/~ius/verlivro.php?id_parte=101&id_obra=63&pagina=263<br />

383 i<strong>de</strong>m

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