Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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propunha <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong>, o procurador da fazenda ressaltou os limites que esta concessão<br />
<strong>de</strong>veria ter, <strong>de</strong>marcando seu termo e limite em seis léguas, aproximadamente 19.800 hectares,<br />
conforme o cálculo <strong>de</strong> Célia Freire <strong>de</strong> A. Fonseca. 166<br />
Estipular os limites das terras concedidas evitava problemas com os proprietários que<br />
adquiriram mercês anteriores nestes locais e iriam dividi-lo com <strong>Lourenço</strong>, contudo, a pouca<br />
precisão dos referenciais <strong>de</strong> domínio territorial gerava crises e contendas por limites e domínios <strong>de</strong><br />
jurisdição entre os donos <strong>de</strong> terra do Recôncavo.<br />
Já o procurador da Coroa foi <strong>mais</strong> cauteloso, apesar <strong>de</strong> não achar inconveniente a concessão<br />
da mercê que pedia <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong>. No que tocava a pretensão <strong>de</strong> querer construir uma vila, o<br />
funcionário real disse [...] ser <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> a esta coroa povoarense as terras do Brazil, e<br />
augmento da fazenda real, porém,<br />
[...] no toccante a jurisdição, que se pe<strong>de</strong> se <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar que a terá somente nas terras,<br />
que forem suas próprias, não se exce<strong>de</strong>ndo aos que já tiverem donos: porque preten<strong>de</strong>ndo<br />
ter também nesta jurisdição, <strong>de</strong>vião ser ouvidos primeiro os Officiaes da camara da Bahia,<br />
e os mesmos donnos das terras. 167<br />
O precavido procurador da Coroa evi<strong>de</strong>nciou em seu parecer a complexida<strong>de</strong> que o sistema<br />
<strong>de</strong> mercês apresentava neste período. Seu ponto <strong>de</strong> vista po<strong>de</strong> nos dar <strong>mais</strong> <strong>de</strong>talhes sobre os<br />
parâmetros <strong>de</strong> jurisdição utilizados na época, o Procurador salientava que a autorida<strong>de</strong> como capitão<br />
e a tutela do criminal e do civil, requeridos por <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong>, não po<strong>de</strong>ria superar a potesta<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> outras pessoas, que antes <strong>de</strong>le ocupava a vizinhança dos domínios pretendidos nas margens do<br />
Paraguaçu. Porém, o funcionário da Coroa não <strong>de</strong>scartou esta possibilida<strong>de</strong>, orientando que se<br />
consultasse previamente a Câmara <strong>de</strong> Salvador e aqueles que antes <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> erradicaram-se ali,<br />
para um possível acordo.<br />
Ainda não foi possível encontrar documento que comprove a aquisição <strong>de</strong>stas terras por<br />
<strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, sua influência política na Câmara <strong>de</strong> Salvador e entre os tradicionais<br />
proprietários da maioria das terras do Recôncavo são indícios <strong>de</strong> uma possível conquista das<br />
petições e jurisdições referidas.<br />
Outro indicativo da liberação <strong>de</strong>sta mercê foi o parecer do Conselho Ultramarino, que<br />
referendava todos os argumentos apresentados pelos procuradores:<br />
[...] Ao conselho parece, que respeitando VMg<strong>de</strong>. os merecimentos e serviços <strong>de</strong><br />
<strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> e as gran<strong>de</strong>s utilida<strong>de</strong>s, que resultam a fazenda <strong>de</strong> VMg<strong>de</strong><br />
em se darem as terras do Brazil em Capitanias, <strong>de</strong><strong>mais</strong> <strong>de</strong> ser bem publico, para se<br />
evitarem os danos, que co <strong>de</strong>claração que a Villa que levantar <strong>de</strong> sua custa, será o<br />
termo <strong>de</strong>lla <strong>de</strong> seis legoas <strong>de</strong> distancia ao redor, na forma que <strong>de</strong>clara o Procurador<br />
da Coroa, e fazenda <strong>de</strong> VMg<strong>de</strong> apontão. Lisboa, a 21 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 663. 168<br />
166 FONSECA, Célia Freire <strong>de</strong> A.“Sesmarias no Brasil.” In: SERRÃO, Joel (dir.), Dicionário <strong>de</strong> História <strong>de</strong> Portugal.<br />
Porto: Figueirinhas, 1984, v.5, p.545-546.<br />
167 op. Cit. AHU, LF, Cx.17, Doc. 1921. p. 2.<br />
168 i<strong>de</strong>m<br />
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