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Novas tecnologias, trabalho e competitividade

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123trabalhadores de sexo feminino. 12 Por outro lado, esse tipo de prática também émenos observada, de modo geral, nas firmas de pequeno porte. 13A política econômica no Japão desde os anos 60 procurou combater essadualidade do mercado de <strong>trabalho</strong>, tendo, no começo da década de 70, se reduzidosignificativamente a proporção de trabalhadores temporários (Aoki, 1990a,p. 171-176). Não obstante, a partir de meados dessa última década, surge umanova forma de <strong>trabalho</strong> temporário, qual seja, a do emprego em tempo parcial.Esta caracteriza-se por jornada de <strong>trabalho</strong> inferior a 35 horas semanais ou pormenos de 200 dias trabalhados por ano, sendo que nela se inserem maissignificativamente mulheres na faixa etária entre 35 e 44 anos. Dentre outrosaspectos, os trabalhadores em tempo parcial não recebem o pagamento debônus, indenizações por afastamento, pagamento de férias e não têm direitoaos reajustes automáticos do salário-hora.Quanto à dicotomia <strong>trabalho</strong> permanente/<strong>trabalho</strong> temporário, a partir dofinal da década de 70 evidenciou-se uma separação mais nítida entre o trabalhadorregular e o temporário, sendo que o emprego temporário deixou de ser um estágiopara que o trabalhador passasse à condição de permanente (Aoki, 1990a, p.72). A par desse aspecto, Osawa (1993, p. 177) ressalta que o que diferencia,no Japão, o <strong>trabalho</strong> em tempo integral — o qual, se sugere, pode ser entendidocomo proxy do emprego permanente — do <strong>trabalho</strong> em tempo parcial é menos onúmero de horas trabalhadas do que o status, pois os trabalhadores nesta últimacategoria de emprego, de modo geral, trabalham maior número de horas do queaqueles em tempo parcial nos países ocidentais.Essa questão da dualidade do mercado de <strong>trabalho</strong> remete a um problemabastante destacado por Aoki (1990a; 1990b; 1990c) em seus estudos sobre aspráticas japonesas, que o mesmo denominou de dilema da democraciaindustrial. Sumariamente, o dilema da democracia industrial estaria aexpressar que o poder de barganha dos trabalhadores permanentes da grandefirma industrial japonesa limitaria o ritmo de incorporação de novos empregadospermanentes ao core de sua força de <strong>trabalho</strong> (Aoki, 1990a, p. 171). Isso dever--se-ia, basicamente, ao fato de que a ampliação do emprego em um contexto dequeda do ritmo de crescimento econômico — como o observado a partir demeados da década de 70 — poderia implicar perda de participação nos ganhos12No que se refere à segmentação do mercado de <strong>trabalho</strong> por gênero, Aoki (1990a, p. 94)menciona a aprovação, em 1986, de uma lei de igualdade de oportunidade de emprego, daqual se esperavam efeitos positivos no sentido de minorar esse problema.13Conforme sugere Aoki (1990a, p. 94), embora a permanência no emprego seja menor nasfirmas de tamanhos médio e pequeno em relação às grandes, esta não pode ser consideradainsignificante.

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