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Novas tecnologias, trabalho e competitividade

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127serão seus desdobramentos no futuro próximo em termos de performance competitiva.No que se refere ao caso japonês, de acordo com os argumentos desenvolvidosna seção 3.2, esse país gestou, no Pós-Segunda Guerra Mundial, práticasde emprego com características distintas daquelas que foram dominantesna maioria das economias avançadas durante a Golden Age. A hipótese queorganizou a seção 3.2 foi a de que, desde a crise dos anos 70, essas práticasde emprego contribuíram para a constituição de um novo padrão de eficiênciaprodutiva, o qual se expressa na performance internacional das firmas japonesas.Com base nesse entendimento, caberia fazer algumas colocações sobreum tema bastante controverso, o da transferibilidade das práticas japonesas. Aquestão que a esse respeito se considera nuclear é a seguinte: a transferênciadessa experiência é desejável e possível? Seguindo a linha de raciocínio defendidapor Coriat (1994, p. 164-165), responde-se a essa indagação de forma afirmativa,pois as práticas japonesas fundamentam a eficiência produtiva em aspectoscomo a polivalência e a multifuncionalidade, bem como em processos decoordenação nos quais a tomada de decisões é mais horizontalizada, o quetraz consigo um questionamento da própria divisão do <strong>trabalho</strong>.Coriat (1994, p. 166-167) não desconhece que a possibilidade de difusãodas práticas japonesas é tensionada pelos aspectos socioeconômicos singularesàquele país que estiveram na origem de sua performance e que dificilmente sãoreproduzíveis. Entretanto, o taylorismo/fordismo originou-se em um país — osEstados Unidos — que também apresentava especificidades históricas, o quenão foi um impedimento à sua difusão no âmbito internacional. Ainda assim, aforma como ele foi apropriado pelos diferentes países não foi uniforme, observando--se uma diversidade de experiências que estão associadas às particularidadeshistóricas de cada nação.Conclusivamente, considera-se correta a perspectiva defendida por Coriat(1994, p. 168-174) sobre a transferibilidade das práticas japonesas ao propugnarpela busca, referenciada naquela experiência, da regulação das relações de<strong>trabalho</strong> pelo engajamento, constituindo-se os resultados obtidos em umacontrapartida aos trabalhadores. Esse autor sugere, inclusive, que se vá alémdo modelo japonês, defendendo a passagem do engajamento estimulado quelhe é típica ao engajamento negociado, no qual são estendidos e explicitadosos compromissos sociais e de mudança na organização do <strong>trabalho</strong>, valorizando-seaspectos como a formação, a qualificação e os mercados internos de<strong>trabalho</strong>, bem como uma estrutura ainda mais horizontalizada de tomada dedecisões nas firmas.

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