Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
inibidores da enzima conversora <strong>de</strong> angiotensina. Resultado da análise: manutenção<br />
no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica e incorporação no Grupo 3 do<br />
<strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />
Corticói<strong>de</strong> intra-articular: preconizado no PCDT da Artrite Reumatói<strong>de</strong> como<br />
parte do escalonamento do tratamento, em casos que o paciente utiliza algum<br />
medicamento modificador do curso da doença (MMCD), mas apresenta sintomas<br />
pauciarticulares. Entre os corticói<strong>de</strong>s mais usualmente utilizados estão a<br />
<strong>de</strong>xametasona, hidrocortisona, metilprednisolona e betametasona. A RENAME<br />
2008 <strong>de</strong>screve, na apresentação injetável: succinato sódico <strong>de</strong> metilprednisolona<br />
<strong>de</strong> 500mg, succinato sódico <strong>de</strong> hidrocortisona <strong>de</strong> 100 e 500mg, fosfato dissódico<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>xametasona <strong>de</strong> 4mg/ml e acetato <strong>de</strong> betametasona + fosfato dissódico <strong>de</strong> betametasona<br />
3/3mg/ml para pacientes internados ou em pacientes ambulatoriais<br />
que necessitam <strong>de</strong> atendimento especializado ou ainda quando a administração<br />
implique risco à saú<strong>de</strong>. De acordo com o Formulário Terapêutico Nacional, somente<br />
a <strong>de</strong>xametasona possui <strong>de</strong>scrição posológica para uso intra-articular, mas<br />
essa não possui indicação para tratamento da artrite reumatói<strong>de</strong>. Resultado da<br />
análise: em virtu<strong>de</strong> da in<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> qual fármaco (corticói<strong>de</strong> intra-articular)<br />
<strong>de</strong>ve ser o eleito como integrante do tratamento da artrite reumatói<strong>de</strong> no âmbito<br />
da Atenção Básica, espera-se a revisão do respectivo PCDT visando elucidar essa<br />
questão.<br />
Analgésicos: presentes como tratamento adjuvante aos medicamentos modificadores<br />
do curso da doença (artrite reumatói<strong>de</strong>). Para esse grupo terapêutico,<br />
estão presentes no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica o ácido acetilsalicílico<br />
100mg e 500mg (comprimido); dipirona 500mg/ml (sódica solução oral); ibuprofeno<br />
200mg ou 600mg (comprimido) e 20mg/ml (suspensão oral) e paracetamol<br />
500mg (comprimido) e 200mg/ml (solução oral). Resultado da análise: manutenção<br />
<strong>de</strong> tais fármacos no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica e inclusão<br />
no Grupo 3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />
Anti-inflamatórios não esteroidais: associados aos medicamentos antiabsortivos<br />
para tratamento da dor na doença <strong>de</strong> Paget dos ossos. Conforme a RENAME<br />
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