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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

Em 2002, a Portaria GM/MS nº 1.318/2002 disponibilizava medicamentos para<br />

1.244 CID-10 diferentes que, após a revisão ocorrida em 2006 com a consequente publicação<br />

da Portaria GM/MS nº 2.577/2006, passou para 284 CID-10, correspon<strong>de</strong>ndo<br />

a 76 doenças diferentes. Esta redução não trouxe prejuízos em relação ao número <strong>de</strong><br />

doenças tratadas, visto que a maior alteração ocorreu para as CID-10 relacionadas ao<br />

tratamento da dor crônica com opiáceos. Foram excluídos 927 CID-10 inespecíficos<br />

para a dor crônica, mantendo-se as CID-10 R52.1 (dor crônica intratável) e R52.2<br />

(outra dor crônica). Com esses dois CID-10 foi possível contemplar todas as formas<br />

<strong>de</strong> dor crônica em que há indicação <strong>de</strong> tratamento com os opiáceos padronizados no<br />

<strong>Componente</strong>.<br />

Outra ação importante foi a exclusão <strong>de</strong> CID-10 inespecíficos, em especial, aqueles<br />

terminados em 8 ou 9 (por exemplo, outra doença classificada em outra parte). Essa<br />

intervenção permite a <strong>de</strong>finição mais precisa das doenças contempladas e torna necessário<br />

o diagnóstico mais preciso dos pacientes que usarão os recursos terapêuticos<br />

no âmbito do SUS.<br />

Entre a publicação da Portaria GM/MS nº 2.577/2006 e a Portaria GM/MS nº<br />

1.869/2008 (BRASIL, 2008a), ocorreram pequenas alterações em relação ao número<br />

<strong>de</strong> CID-10 padronizados e, consequentemente, do número <strong>de</strong> doenças tratadas, conforme<br />

mostrado na Figura 2.<br />

Em 2009, com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.981/2009 que aprovou o<br />

<strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica, houve a incorporação <strong>de</strong><br />

cinco CID-10 diferentes, correspon<strong>de</strong>ndo à incorporação <strong>de</strong> medicamentos indicados<br />

para tratamento <strong>de</strong> três novas doenças. Dessa forma, o CEAF ampliou o escopo <strong>de</strong><br />

doenças contempladas, disponibilizando tratamento específico e na forma <strong>de</strong> linhas<br />

<strong>de</strong> cuidado para a hipertensão arterial pulmonar (CID-10 I27.0 e I27.2), artrite psoriásica<br />

(M07.0 e M07.3) e púrpura trombocitopênica idiopática (D69.3). O Quadro<br />

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