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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

aumentou os recursos financeiros da atençao básica, ampliando <strong>de</strong> R$4,10/habitante/<br />

ano para R$5,10/habitante/ano.<br />

O capítulo 3 mostra os estudos realizados para inserir a responsabilida<strong>de</strong> dos<br />

municípios na gestão do CEAF e os resultados alcançados. O Capítulo 4 contém as<br />

informações sobre os conceitos envolvidos em todas as etapas <strong>de</strong> execução do <strong>Componente</strong><br />

Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />

2.6 Histórico do financiamento<br />

Um aspecto importante que se <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar é a viabilida<strong>de</strong> orçamentária para<br />

a manutenção, pelos gestores do SUS, dos chamados medicamentos <strong>de</strong> “alto custo”. E,<br />

ao garantir o acesso a um conjunto <strong>de</strong> medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica,<br />

mantendo-se a <strong>de</strong>nominação “alto custo”, cunhada em 2002 e fortalecida<br />

em 2006, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.318, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 e da<br />

Portaria GM/MS nº 2.577, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, respectivamente, tornou-se difícil<br />

ao longo dos tempos, a <strong>de</strong>finição das responsabilida<strong>de</strong>s pelo seu financiamento e <strong>de</strong><br />

critérios reprodutíveis para mensurar as participações dos entes fe<strong>de</strong>rados responsáveis.<br />

Isso po<strong>de</strong> ser explicado, primeiro, pelo fato <strong>de</strong> que o termo “alto custo” suscita,<br />

obrigatoriamente, em interpretações, visto que esse termo po<strong>de</strong>ria estar relacionado ao<br />

custo elevado do conjunto dos medicamentos, para o SUS. Posteriormente, por meio<br />

da Portaria GM/MS nº 2.577/2006 <strong>de</strong>finiu-se que o “alto custo” estava relacionado ao<br />

elevado custo do tratamento para o paciente e não para o Sistema. Diante disso, veio<br />

o segundo aspecto relacionado ao financiamento <strong>de</strong> tais medicamentos.<br />

Ao olhar para o elenco, verifica-se que há medicamentos, teoricamente, <strong>de</strong> baixo<br />

valor unitário (ignorando momentaneamente o fato <strong>de</strong> que o custo para o indivíduo<br />

é muito relativo), mas que somado ao conjunto total, tem contribuído para a necessida<strong>de</strong><br />

exponencial <strong>de</strong> recursos financeiros para a gestão do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medica-<br />

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