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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Portaria SAS/MS nº 768/2006 (BRASIL, 2006f). Esse novo LME é composto por duas<br />

partes com finalida<strong>de</strong>s diferentes.<br />

A primeira correspon<strong>de</strong> ao Laudo para solicitação dos medicamentos ao gestor do<br />

SUS. A segunda correspon<strong>de</strong> ao Laudo para avaliação e autorização dos procedimentos<br />

pelos profissionais <strong>de</strong>signados pelo gestor estadual. É obrigatório o correto preenchimento<br />

<strong>de</strong>sses laudos, <strong>de</strong>vendo ser utilizado como mo<strong>de</strong>lo aqueles apresentados no<br />

Anexo V da Portaria GM/MS no 2.981/2009.<br />

O Laudo para Solicitação é um documento cujo preenchimento é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

do médico assistente (mo<strong>de</strong>lo no apêndice B), empregando-se as normas<br />

<strong>de</strong>finidas no Anexo V da Portaria GM/MS no 2.981/2009. Basicamente, o médico<br />

<strong>de</strong>verá informar os dados do paciente, da unida<strong>de</strong> solicitante, o(s) medicamento(s)<br />

solicitado(s), a doença do paciente utilizando-se a Classificação Estatística Internacional<br />

<strong>de</strong> Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong> (CID-10), a justificativa para a<br />

solicitação do(s) medicamento(s) e atestar a capacida<strong>de</strong> do paciente <strong>de</strong> acordo com<br />

os Arts 3º e 4º do Código Civil.<br />

Para cada doença (CID-10) o médico <strong>de</strong>verá preencher um LME diferente que<br />

terá a mesma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma APAC (até três competências). Isso é importante, pois,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das doenças, os diagnósticos e os documentos exigidos pelos PCDT são<br />

completamente diferentes, necessitando <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um processo administrativo. Essa<br />

divisão <strong>de</strong> documentos tem o intuito <strong>de</strong> facilitar e reduzir o tempo da avaliação técnica<br />

pelo profissional <strong>de</strong>signado pelo gestor estadual e, consequentemente, o tempo <strong>de</strong><br />

resposta ao usuário do SUS.<br />

A segunda parte do Laudo tem a função <strong>de</strong> possibilitar a avaliação técnica da solicitação<br />

e a autorização do procedimento solicitado. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> LME para avaliação<br />

e autorização está mostrado no Apêndice C. Na avaliação técnica, um profissional da<br />

área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> verifica se a solicitação está <strong>de</strong> acordo com os critérios da Portaria GM/

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