Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
Quadro 8 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas elaborados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
como forma <strong>de</strong> promoção do uso racional dos medicamentos do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />
Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, no âmbito da Portaria GM/MS nº 2.577, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006 (BRASIL, 2006a), nos anos <strong>de</strong> 2007 e 2008.<br />
Doença Portaria<br />
48 Imuno<strong>de</strong>ficiência Primária com Predominância<br />
<strong>de</strong> Defeitos <strong>de</strong> Anticorpos<br />
Portaria SAS/MS nº 495 <strong>de</strong> 11/9/2007<br />
49 Síndrome <strong>de</strong> Guillain-Barré Portaria SAS/MS nº 496 <strong>de</strong> 11/9/2007<br />
50 Hepatite viral C (revisão) Portaria SVS/MS nº 34 <strong>de</strong> 28/9/2007<br />
51 Dermatopolimiosite (Polimiosite,<br />
Dermatomiosite )<br />
Consulta Pública SCTIE/MS nº 12 <strong>de</strong> 4/11/2008<br />
52 Insuficência Pancreática Exócrina Consulta Pública SAS/MS nº 1 <strong>de</strong> 13/12/2007<br />
53 Raquitismo e Osteomalácia Consulta Pública SAS/MS nº 2 <strong>de</strong> 13/6/2008<br />
54 Angioe<strong>de</strong>ma Hereditário Consulta Pública SAS/MS nº 3 <strong>de</strong> 13/6/2008<br />
55 Esclerose Sistêmica (Esclero<strong>de</strong>rmia) Consulta Pública SAS/MS nº 4 <strong>de</strong> 17/6/2008<br />
56 Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série<br />
Vermelha<br />
Consulta Pública SAS/MS nº 5 <strong>de</strong> 24/7/2008<br />
57 Sobrecarga <strong>de</strong> Ferro Consulta Pública SAS/MS nº 6 <strong>de</strong> 24/7/2008<br />
Com as novas <strong>de</strong>finições do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />
foi estabelecido que terão valida<strong>de</strong> nacional somente os PCDT publicados em<br />
versão final pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, ou seja, todos aqueles em consulta pública ou<br />
que ainda serão submetidos em consulta pública, durante o processo <strong>de</strong> revisão, não<br />
terão valida<strong>de</strong>. Essa <strong>de</strong>finição foi muito importante, porque as recomendações ou incorporações<br />
previstas em PCDT submetidas em consulta pública po<strong>de</strong>riam não estar<br />
inseridas, formalmente, na Tabela <strong>de</strong> Procedimentos do SIA/SUS, o que acarretaria<br />
transtornos para a gestão do CEAF.<br />
Motivados pela construção do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />
o Ministério da Saú<strong>de</strong> iniciou um processo <strong>de</strong> revisão e elaboração <strong>de</strong> novos<br />
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, objetivando publicar PCDT para todas<br />
as doenças contempladas no <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />
Reconhecendo a importância dos PCDT para proporcionar o uso racional dos medicamentos<br />
e para uniformizar os métodos <strong>de</strong> diagnósticos e monitoramento, a partir<br />
das melhores evidências disponíveis, sob a coor<strong>de</strong>nação da Secretaria <strong>de</strong> Atenção à<br />
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