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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

202 Somatropina 4UI injetável (por frasco ampola)<br />

203 Sulfassalazina 500mg (por comprimido)<br />

204 Tacrolimo 1mg (por cápsula)<br />

205 Tacrolimo 5mg (por cápsula)<br />

206 Tenofovir 300mg (por comprimido)<br />

207 Tolcapona 100mg (por comprimido)<br />

208 Topiramato 100mg (por comprimido)<br />

209 Topiramato 25mg (por comprimido)<br />

210 Topiramato 50mg (por comprimido)<br />

211 Toxina botulínica tipo A 100UI injetável (por frasco ampola)<br />

212 Toxina botulínica tipo A 500UI injetável (por frasco ampola)<br />

213 Triexifenidila 5mg (por comprimido)<br />

214 Triptorrelina 3,75mg injetável (por frasco ampola)<br />

215 Triptorrelina 11,25mg (por ampola <strong>de</strong> 2ml)<br />

216 Vigabatrina 500mg (por comprimido)<br />

217 Ziprasidona 80mg (por cápsula)<br />

218 Ziprasidona 40mg (por cápsula)<br />

Continuação<br />

3.8 Ampliação dos benefícios fiscais como forma <strong>de</strong> otimização dos recursos<br />

Com a aprovação do CEAF e a inclusão <strong>de</strong> novos fármacos e novas apresentações<br />

farmacêuticas fez-se necessária a atualização do Convênio CONFAZ nº 87, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, que trata da isenção do imposto sobre operações relativas à circulação<br />

<strong>de</strong> mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços (ICMS) nas operações com fármacos e<br />

medicamentos <strong>de</strong>stinados a órgãos da Administração Pública Direta Fe<strong>de</strong>ral, Estadual<br />

e Municipal. Dessa forma, foi solicitada ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Fazendária<br />

(CONFAZ) do Ministério da Fazenda, a inclusão dos novos produtos para que tivessem<br />

o benefício fiscal. Atualmente, todos os medicamentos do CEAF são passíveis<br />

da isenção <strong>de</strong> ICMS.<br />

Ressalta-se que a isenção <strong>de</strong> ICMS está condicionada a medicamentos que estejam<br />

beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos <strong>de</strong> Importação ou sobre Produtos<br />

Industrializados, e a parcela relativa à receita bruta <strong>de</strong>corrente das operações<br />

esteja <strong>de</strong>sonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS. Todos os fármacos do<br />

CEAF têm o regime especial <strong>de</strong> crédito presumido da contribuição, conforme Decreto<br />

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