Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
202 Somatropina 4UI injetável (por frasco ampola)<br />
203 Sulfassalazina 500mg (por comprimido)<br />
204 Tacrolimo 1mg (por cápsula)<br />
205 Tacrolimo 5mg (por cápsula)<br />
206 Tenofovir 300mg (por comprimido)<br />
207 Tolcapona 100mg (por comprimido)<br />
208 Topiramato 100mg (por comprimido)<br />
209 Topiramato 25mg (por comprimido)<br />
210 Topiramato 50mg (por comprimido)<br />
211 Toxina botulínica tipo A 100UI injetável (por frasco ampola)<br />
212 Toxina botulínica tipo A 500UI injetável (por frasco ampola)<br />
213 Triexifenidila 5mg (por comprimido)<br />
214 Triptorrelina 3,75mg injetável (por frasco ampola)<br />
215 Triptorrelina 11,25mg (por ampola <strong>de</strong> 2ml)<br />
216 Vigabatrina 500mg (por comprimido)<br />
217 Ziprasidona 80mg (por cápsula)<br />
218 Ziprasidona 40mg (por cápsula)<br />
Continuação<br />
3.8 Ampliação dos benefícios fiscais como forma <strong>de</strong> otimização dos recursos<br />
Com a aprovação do CEAF e a inclusão <strong>de</strong> novos fármacos e novas apresentações<br />
farmacêuticas fez-se necessária a atualização do Convênio CONFAZ nº 87, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2002, que trata da isenção do imposto sobre operações relativas à circulação<br />
<strong>de</strong> mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços (ICMS) nas operações com fármacos e<br />
medicamentos <strong>de</strong>stinados a órgãos da Administração Pública Direta Fe<strong>de</strong>ral, Estadual<br />
e Municipal. Dessa forma, foi solicitada ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Fazendária<br />
(CONFAZ) do Ministério da Fazenda, a inclusão dos novos produtos para que tivessem<br />
o benefício fiscal. Atualmente, todos os medicamentos do CEAF são passíveis<br />
da isenção <strong>de</strong> ICMS.<br />
Ressalta-se que a isenção <strong>de</strong> ICMS está condicionada a medicamentos que estejam<br />
beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos <strong>de</strong> Importação ou sobre Produtos<br />
Industrializados, e a parcela relativa à receita bruta <strong>de</strong>corrente das operações<br />
esteja <strong>de</strong>sonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS. Todos os fármacos do<br />
CEAF têm o regime especial <strong>de</strong> crédito presumido da contribuição, conforme Decreto<br />
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