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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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210<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

e) Melhora na estrutura organizacional dos medicamentos, dividindo-os em Grupos<br />

com características e objetivos diferentes e com <strong>de</strong>finição clara da responsabilida<strong>de</strong><br />

pelo seu financiamento e gestão.<br />

Os avanços apontados acima foram explicitados e amplamente discutidos nos<br />

capítulos anteriores. A seguir, outros aspectos relevantes em relação <strong>às</strong> alterações<br />

ocorridas na Portaria GM/MS nº 2.981, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, são apresentados<br />

e discutidos, no sentido <strong>de</strong> facilitar a execução do CEAF pelos gestores locais ou como<br />

uma possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer mais informações aos interessados pelo tema.<br />

A) <strong>Da</strong> organização<br />

Os medicamentos do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

estão divididos em três Grupos com características diferentes. Os medicamentos dos<br />

Grupos 1 e 2 <strong>de</strong>vem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) inseridas no<br />

<strong>Componente</strong>, respeitando-se as informações <strong>de</strong>finidas nos respectivos Protocolos<br />

Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, na sua versão<br />

final. Os medicamentos do Grupo 3 são importantes para o tratamento inicial <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminadas doenças contempladas no <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />

Farmacêutica (ver Quadro 22), <strong>de</strong>vendo ser disponibilizados pelo gestor municipal<br />

em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda local.<br />

É importante salientar que os PCDT recomendam os algoritmos <strong>de</strong> tratamento<br />

para todas as fases evolutivas das doenças, incluindo o tratamento da primeira linha<br />

<strong>de</strong> cuidado, muitas vezes, com medicamentos da atenção básica. Como no âmbito da<br />

atenção básica a regulamentação ocorre por meio <strong>de</strong> regulamentação específica, os<br />

PCDT não são obrigatórios, po<strong>de</strong>ndo ser utilizados nas unida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

como ferramenta orientativa, visto que todos os procedimentos para diagnóstico,<br />

tratamento e monitoramento recomendados no PCDT estarão disponíveis no SUS.

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