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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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164<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Tabela 7 Estimativa dos recursos financeiros necessários para financiamento do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />

Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, em 2009, sem o seu aprimoramento.<br />

Responsável MS SES TOTAL<br />

Itens com CAP (R$) 613 .605 .752,50 126 .354 .790,23 739 .960 .542,72<br />

Adalimumabe infliximabe betainterferona<br />

glatiramer micofenolato sódico tacrolimo (R$)<br />

580 .898 .261,79 102 .566 .349,01 683 .464 .610,80<br />

Sevelâmer (jan-set) (R$) 50 .347 .108,18 22 .044 .100,20 72 .391 .208,38<br />

Itens sem CAP (etanercepte, donepezila e<br />

sirolimo) (R$)<br />

123 .657 .209,73 51 .094 .748,07 174 .751 .957,80<br />

Itens sem CAP (R$) 231 .947 .464,54 23 .669 .231,02 255 .616 .695,56<br />

Micofenolato mofetil (R$) 37 .061 .635,59 (22 .022 .500,20) 15 .039 .135,39<br />

Ribavirina (jan-jun) (R$) 988 .206,82 874 .036,86 1 .862 .243,67<br />

Aquisição centralizada (R$) 638 .127 .620,68 0,00 638 .127 .620,68<br />

Deferasirox, ciclofosfamida, galantamina (R$) 161 .945 .526,95 34 .437 .056,52 196 .382 .583,48<br />

Everolimo (R$) 48 .591 .597,60 5 .408 .791,67 54 .000 .389,27<br />

TOTAL (R$) 2.487.170.384,37 344.426.603,38 2.831.596.987,75<br />

MS = Ministério da Saú<strong>de</strong>; SES = Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong> .<br />

G) Impacto da aplicação do Preço Máximo <strong>de</strong> Venda ao Governo no financiamento do<br />

<strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, em 2009<br />

Uma questão extremamente pertinente que influencia diretamente na contrapartida<br />

estadual para o financiamento do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação<br />

Excepcional é a aplicação do Preço Máximo <strong>de</strong> Venda ao Governo (PMVG) pelas<br />

Secretarias <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong> no momento da aquisição dos medicamentos. De<br />

forma suscinta, o PMVG é o preço máximo que órgãos governamentais <strong>de</strong>vem pagar<br />

pela aquisição <strong>de</strong> medicamentos que possuem o Coeficiente <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> Preço<br />

(CAP) <strong>de</strong>finido pela Câmara <strong>de</strong> Regulação do Mercado <strong>de</strong> Medicamentos (CMED).<br />

A seção 3.7 apresenta informações mais <strong>de</strong>talhadas sobre este tema.<br />

Em 2009, ainda em vigência da Portaria GM/MS no 2.577/2006, havia 102 medicamentos<br />

do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional que possuíam<br />

o CAP. Na época, o CAP correspondia ao <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 24,92% sobre o Preço Fábrica<br />

<strong>de</strong>finido na época pela CMED e que <strong>de</strong>veria ser aplicado na aquisição dos medicamentos<br />

pelos gestores estaduais. Obviamente, ao aplicar esse <strong>de</strong>sconto no processo <strong>de</strong>

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