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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

mas para alguns <strong>de</strong>les, nenhum estado conseguiu adquirir pelo limite estabelecido na<br />

legislação em vigor.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que para a construção do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />

Farmacêutica levou-se em consi<strong>de</strong>ração a legislação vigente, foi necessário mensurar<br />

qual seria a redução no financiamento, caso os estados aplicassem o PMVG para os<br />

102 medicamentos. Não foi consi<strong>de</strong>rada a possível otimização do preço <strong>de</strong> aquisição<br />

para os medicamentos que não possuíam CAP. A única exceção foi o cálculo com base<br />

na aplicação do Preço Fábrica <strong>de</strong>sonerado <strong>de</strong> impostos para o etanercepte, donepezila<br />

e sirolimo, pois esses medicamentos possuíam CAP na época, mas foi suspenso por<br />

<strong>de</strong>cisão judicial, sendo estabelecido um Acórdão em que a indústria produtora reduziria<br />

em 25% os respectivos Preço Fábrica <strong>de</strong>finidos pela CMED.<br />

Como era previsível para este cenário, a aplicação do PMVG possibilitaria uma<br />

redução significativa nos recursos estaduais investidos para a aquisição dos medicamentos,<br />

ou seja, uma redução <strong>de</strong> R$ 96.094.115,07, sendo que R$ 83.537.351,70<br />

seria oriundo da aplicação do PMVG para os 102 medicamentos com CAP e R$<br />

12.566.763,37 relativo ao <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 25% sobre o Preço Fábrica para o etanercepte,<br />

donepezila e sirolimo. Como essa redução é relativa apenas ao emprego do recurso<br />

estadual, visto que o investimento fe<strong>de</strong>ral para tais medicamentos está regido pelo<br />

preço unitário estabelecido em Portaria, a contrapartida estadual no financiamento<br />

dos medicamentos do CMDE, em 2009, passaria <strong>de</strong> 12,16% (ver Figura 11) para 9,08%<br />

(Figura 13). Portanto, este cenário mostra que, aplicando-se o CAP, seria necessário<br />

um orçamento <strong>de</strong> R$ 2.735.502.872,68 para a manutenção do <strong>Componente</strong> em 2009,<br />

conforme mostrado na Tabela 8.<br />

Assim, a ampliação do CAP e a sua efetiva aplicação foram parâmetros fundamentais<br />

para a estruturação do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica que,<br />

como <strong>de</strong>monstrado, é fundamental para a otimização dos recursos necessários para<br />

sua gestão (vi<strong>de</strong> seção 3.7).<br />

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