Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
inclusive aquelas <strong>de</strong> interesse da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, foram<br />
estabelecidos dois critérios.<br />
O primeiro, relacionado diretamente a “refratarieda<strong>de</strong>, intolerância ou evolução<br />
para quadro clínico <strong>de</strong> maior gravida<strong>de</strong>”. Nesses casos, o <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos<br />
<strong>de</strong> Dispensação Excepcional possibilita a inclusão <strong>de</strong> doenças prevalentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
o paciente tenha sido, necessariamente, tratado no âmbito da atenção básica, mas que<br />
se mostrou, por exemplo, refratário aos medicamentos disponibilizados nesse nível <strong>de</strong><br />
atenção. Para ilustração, po<strong>de</strong>-se citar o caso da esquizofrenia, consi<strong>de</strong>rada uma doença<br />
prevalente (prevalência <strong>de</strong> 1% da população). Após a documentação <strong>de</strong> refratarieda<strong>de</strong><br />
ao tratamento na atenção básica com pelos menos duas classes <strong>de</strong> antipsicóticos típicos,<br />
no CMDE, são disponibilizados antipsicóticos atípicos indicados nesta situação<br />
clínica. Por isso, para essa doença, tem-se o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica<br />
para Esquizofrenia Refratária (BRASIL, 2002c) no contexto do CMDE. É importante<br />
salientar que, com o conceito <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> cuidado como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos<br />
tratamentos medicamentosos para as doenças do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />
Farmacêutica, os PCDT analisam a doença como um todo e não mais pela<br />
gravida<strong>de</strong> ou refratarieda<strong>de</strong>, conforme discutido nos itens 2.4 e 3.2.<br />
O segundo está relacionado ao diagnóstico. Assim, é possível contemplar uma<br />
doença prevalente sem tratamento na atenção básica, mas que o diagnóstico ou<br />
estabelecimento da conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção<br />
especializada. Nesse caso, po<strong>de</strong>-se citar a doença <strong>de</strong> Alzheimer. Essa é uma doença<br />
consi<strong>de</strong>rada prevalente, requer um diagnóstico realizado por especialista e o tratamento<br />
não está disponível na atenção básica.<br />
Pelo <strong>de</strong>monstrado acima, o parâmetro custo para o usuário é o principal aspecto<br />
e, também, o mais polêmico e contraditório revelado no conceito do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />
Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, <strong>de</strong>correndo, inclusive, na <strong>de</strong>nominação<br />
cunhada popularmente <strong>de</strong> “medicamentos <strong>de</strong> alto custo”. Para os usuários do SUS,