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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

inclusive aquelas <strong>de</strong> interesse da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, foram<br />

estabelecidos dois critérios.<br />

O primeiro, relacionado diretamente a “refratarieda<strong>de</strong>, intolerância ou evolução<br />

para quadro clínico <strong>de</strong> maior gravida<strong>de</strong>”. Nesses casos, o <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos<br />

<strong>de</strong> Dispensação Excepcional possibilita a inclusão <strong>de</strong> doenças prevalentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

o paciente tenha sido, necessariamente, tratado no âmbito da atenção básica, mas que<br />

se mostrou, por exemplo, refratário aos medicamentos disponibilizados nesse nível <strong>de</strong><br />

atenção. Para ilustração, po<strong>de</strong>-se citar o caso da esquizofrenia, consi<strong>de</strong>rada uma doença<br />

prevalente (prevalência <strong>de</strong> 1% da população). Após a documentação <strong>de</strong> refratarieda<strong>de</strong><br />

ao tratamento na atenção básica com pelos menos duas classes <strong>de</strong> antipsicóticos típicos,<br />

no CMDE, são disponibilizados antipsicóticos atípicos indicados nesta situação<br />

clínica. Por isso, para essa doença, tem-se o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica<br />

para Esquizofrenia Refratária (BRASIL, 2002c) no contexto do CMDE. É importante<br />

salientar que, com o conceito <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> cuidado como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos<br />

tratamentos medicamentosos para as doenças do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />

Farmacêutica, os PCDT analisam a doença como um todo e não mais pela<br />

gravida<strong>de</strong> ou refratarieda<strong>de</strong>, conforme discutido nos itens 2.4 e 3.2.<br />

O segundo está relacionado ao diagnóstico. Assim, é possível contemplar uma<br />

doença prevalente sem tratamento na atenção básica, mas que o diagnóstico ou<br />

estabelecimento da conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção<br />

especializada. Nesse caso, po<strong>de</strong>-se citar a doença <strong>de</strong> Alzheimer. Essa é uma doença<br />

consi<strong>de</strong>rada prevalente, requer um diagnóstico realizado por especialista e o tratamento<br />

não está disponível na atenção básica.<br />

Pelo <strong>de</strong>monstrado acima, o parâmetro custo para o usuário é o principal aspecto<br />

e, também, o mais polêmico e contraditório revelado no conceito do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />

Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, <strong>de</strong>correndo, inclusive, na <strong>de</strong>nominação<br />

cunhada popularmente <strong>de</strong> “medicamentos <strong>de</strong> alto custo”. Para os usuários do SUS,

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