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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

Após a Portaria GM/MS nº 106/2009, o novo elenco <strong>de</strong> medicamentos e procedimen-<br />

tos foi construído com base no novo conceito do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />

Farmacêutica e levando-se em consi<strong>de</strong>ração a revisão conjunta do <strong>Componente</strong><br />

Básico da Assistência Farmacêutica, visto que muitas doenças contempladas no CEAF<br />

necessitam <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> uso ambulatorial em nível da atenção básica. Assim, a<br />

Portaria GM/MS nº 2.981/2009 possui 147 fármacos em 314 apresentações farmacêuticas,<br />

indicados para tratamento, na forma <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado <strong>de</strong>finidas nos Protocolos<br />

Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as doenças contempladas no <strong>Componente</strong>.<br />

Os processos envolvidos nas <strong>de</strong>finições para as incorporações <strong>de</strong> fármacos,<br />

medicamentos e outros procedimentos no âmbito do <strong>Componente</strong> Especializado<br />

da Assistência Farmacêutica estão apresentadas no Capítulo 3. No Apêndice A há<br />

a <strong>de</strong>scrição dos medicamentos padronizados para cada uma das doenças contempladas no<br />

CEAF, estratificados por doença (CID-10).<br />

2.3 Histórico das doenças contempladas<br />

A sistemática <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Procedimento <strong>de</strong> Alta Complexida<strong>de</strong> (APAC) para<br />

o fornecimento <strong>de</strong> todos os medicamentos chamados “excepcionais” foi estabelecida<br />

por meio da Portaria SAS/MS nº 409, 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999 (BRASIL, 1999a). Entre<br />

outras atribuições, esta Portaria estabeleceu o uso da Classificação Estatística Internacional<br />

<strong>de</strong> Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong> (CID-10) para i<strong>de</strong>ntificação da<br />

doença relacionada à indicação dos respectivos medicamentos padronizados. Des<strong>de</strong><br />

1999, os medicamentos chamados excepcionais estão intrinsecamente relacionados<br />

a um conjunto <strong>de</strong> CID-10.<br />

A Portaria GM/MS nº 1.318/2002 e as <strong>de</strong>mais atualizações mantiveram o conceito <strong>de</strong><br />

procedimentos, enten<strong>de</strong>ndo-se que um procedimento é constituído pelo medicamento<br />

e seus atributos estritamente relacionados, tendo como principal atributo a CID-10<br />

(BRASIL, 2002a). Ao longo dos aprimoramentos dos marcos regulatórios, ocorreram<br />

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