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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

No mesmo ano <strong>de</strong> 1999, o Ministério da Saú<strong>de</strong> ampliou a sistemática <strong>de</strong> Autorização<br />

<strong>de</strong> Procedimento <strong>de</strong> Alta Complexida<strong>de</strong> para todos os medicamentos excepcionais<br />

por meio da Portaria SAS/MS nº 409, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999 (BRASIL, 1999a). Essa<br />

Portaria estabeleceu os procedimentos para fornecimento dos referidos medicamentos,<br />

instituindo o controle individualizado dos pacientes pelo CPF, o uso da Classificação<br />

Estatística Internacional <strong>de</strong> Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong> (CID-10)<br />

para i<strong>de</strong>ntificação da doença, estabelecimento <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s máximas para todos<br />

os procedimentos, entre outros parâmetros hoje conhecidos como atributos para os<br />

procedimentos da Tabela <strong>de</strong> Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais<br />

Especiais do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SIGTAP/SUS). Após aprimoramentos, esse<br />

mo<strong>de</strong>lo continua sendo utilizado até hoje como forma <strong>de</strong> histórico do fornecimento,<br />

prestação <strong>de</strong> contas ao Ministério da Saú<strong>de</strong> e para transferências <strong>de</strong> recursos do Fundo<br />

Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para os Fundos Estaduais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Também em 1999, a Portaria GM/MS nº 1.481, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999 estabeleceu<br />

a inclusão no FAEC <strong>de</strong> todos os recursos do Ministério da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinados ao<br />

financiamento <strong>de</strong> medicamentos excepcionais (BRASIL, 1999d). O encontro <strong>de</strong> contas<br />

entre os valores aprovados e repassados teve como parâmetro a média trimestral dos<br />

valores das Autorizações <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Alto Custo (APAC) para cada Unida<strong>de</strong><br />

da Fe<strong>de</strong>ração, sendo que o repasse financeiro passou a ser realizado do Fundo Nacional<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para os Fundos Estaduais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Um dos principais marcos regulatórios para os chamados medicamentos excepcionais,<br />

também em relação ao financiamento, foi a publicação da Portaria GM/MS<br />

nº 1.318, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 (BRASIL, 2002a). Essa Portaria <strong>de</strong>finiu um conjunto<br />

<strong>de</strong> medicamentos na forma <strong>de</strong> procedimentos, ampliando-o sobremaneira em relação<br />

aos elencos anteriores (conforme mostrado no item 2.2) e <strong>de</strong>finiu os valores <strong>de</strong> repasse<br />

do Ministério da Saú<strong>de</strong> aos estados para cada procedimento padronizado.

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