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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

ano para R$5,10/habitante/ano, além da ampliação <strong>de</strong> R$1,50 para R$1,86/habitante/<br />

ano pelos estados e municípios.<br />

Do financiamento<br />

Conforme amplamente discutido no Capítulo 3, a lógica do financiamento foi<br />

alterada, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> existir a figura do cofinanciamento entre os gestores estaduais<br />

e a União. Na nova conformação do CEAF, os gestores são os responsáveis pelo<br />

financiamento exclusivo <strong>de</strong> um grupo. O grupo 1 é integralmente financiado pelo<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>; o Grupo 2 é financiado exclusivamente pelos estados e o Grupo<br />

3 <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> tripartite.<br />

Essa estrutura permite a manutenção do equilíbrio financeiro entre estados e<br />

União. Todavia, é imprescindível que os estados apliquem o Preço Máximo <strong>de</strong> Venda<br />

ao Governo nos processos <strong>de</strong> aquisição dos medicamentos dos Grupos 1B e 2. Como<br />

o PMVG é o resultado da aplicação do Coeficiente <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> Preço (CAP)<br />

sobre o Preço Fábrica (PF) <strong>de</strong>sonerado (quando for o caso), 92% dos medicamentos<br />

do CEAF possuem CAP <strong>de</strong>finido pela Câmara <strong>de</strong> Regulamentação do Mercado <strong>de</strong><br />

Medicamentos (CMED) e todos os medicamentos são isentos <strong>de</strong> ICMS e estão incluídos<br />

no Convênio CONFAZ no 87/2002. Informações adicionais sobre o financiamento do<br />

CEAF e sobre o PMVG estão mostradas no Capítulo 3.<br />

Uma questão importante em relação ao financiamento está relacionada com os<br />

critérios para a <strong>de</strong>finição dos valores <strong>de</strong> ressarcimento pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para<br />

os medicamentos do Grupo 1B. Anteriormente à construção do CEAF, não havia regras<br />

para <strong>de</strong>finição dos valores dos medicamentos adquiridos <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada,<br />

tornando difícil a pactuação do percentual relativo <strong>de</strong> financiamento entre as esferas<br />

<strong>de</strong> gestão. Com a expansão da aplicação do CAP por meio do Comunicado CMED no 10, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 (BRASIL, 2009i) e <strong>de</strong>vendo o PMVG ser aplicado nos<br />

processos públicos para aquisição dos medicamentos, foram estabelecidos os seguintes<br />

critérios para a <strong>de</strong>finição dos valores da tabela SIGTAP para o grupo 1B:<br />

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