Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
<strong>Componente</strong>. Po<strong>de</strong>-se perceber que não houve conceitos claramente <strong>de</strong>finidos para<br />
cada etapa <strong>de</strong>stes fluxos. Por exemplo, ao manter a obrigatorieda<strong>de</strong> dos PCDT para o<br />
fornecimento do medicamento, não houve <strong>de</strong>finição clara <strong>de</strong> como o gestor estadual<br />
<strong>de</strong>ve realizar a avaliação técnica das solicitações, a partir dos documentos exigidos<br />
na Portaria, inclusive aqueles recomendados nos próprios Protocolos Clínicos e Diretrizes<br />
Terapêuticas.<br />
Um dos objetivos da construção do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />
Farmacêutica foi <strong>de</strong>finir claramente as regras para a sua execução, consi<strong>de</strong>rando as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s das três esferas <strong>de</strong> gestão. Por isso, a Portaria GM/MS nº 2.981, <strong>de</strong> 26<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 constituiu formalmente as etapas que caracterizam a execução do<br />
CEAF e as suas formas <strong>de</strong> executá-la, consi<strong>de</strong>rando as diferentes responsabilida<strong>de</strong>s dos<br />
entes fe<strong>de</strong>rados (BRASIL, 2009b). Isso é importante porque a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições neste<br />
sentido tornava o CMDE gerenciado <strong>de</strong> inúmeras maneiras, principalmente <strong>de</strong>vido<br />
à diversida<strong>de</strong> estrutural em cada estado. Essa falta <strong>de</strong> critérios para a execução po<strong>de</strong><br />
provocar divergências no acesso aos medicamentos, no momento em que os critérios<br />
<strong>de</strong>finidos não fossem observados pelo gestor.<br />
O CEAF incluiu, além dos estados e União, os municípios como responsáveis<br />
pela sua gestão. Ao compreen<strong>de</strong>r e incorporar o conceito da linha <strong>de</strong> cuidado como<br />
ferramenta para a garantia da integralida<strong>de</strong> do tratamento medicamentoso, os municípios<br />
terão fundamental importância na responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento dos<br />
medicamentos essenciais indicados para o tratamento da primeira linha <strong>de</strong> cuidado<br />
para as doenças inseridas. Os medicamentos do Grupo 3 do CEAF são os mesmos<br />
do Anexo III da Portaria GM/MS no 2.982, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 (BRASIL,<br />
2009a) e foram <strong>de</strong>finidos a partir das recomendações dos PCDT. Portanto, os <strong>Componente</strong>s<br />
Básicos e Especializados da Assistência Farmacêutica foram construídos<br />
conjuntamente no sentido <strong>de</strong> evitar sobreposição <strong>de</strong> elencos e garantir o tratamento<br />
na forma <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado para todas as fases evolutivas das doenças, incluindo<br />
o tratamento no nível da atenção básica. Para isso, o Ministério da Saú<strong>de</strong>, inclusive,