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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

gestantes com hipersensibilida<strong>de</strong> as penicilinas); sulfametoxazol + trimetoprima<br />

40/8 mg/ml (suspensão oral) e 400/80mg (comprimido). Resultado da análise:<br />

manutenção das apresentações <strong>de</strong> eritromicina e sulfametoxazol + trimetropima<br />

<strong>de</strong>scritas no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica, visto as evidências que indicam<br />

seu uso entre as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>scritas e incorporação <strong>de</strong> tais fármacos no Grupo<br />

3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />

Antagonistas dos receptores H e inibidor da bomba <strong>de</strong> prótons: indicado para<br />

2<br />

uso em associação com as lipases em pacientes refratários ao uso <strong>de</strong> lipase em<br />

monoterapia, no tratamento da insuficiência pancreática exócrina. A ranitidina<br />

150mg (comprimido) está <strong>de</strong>scrita no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica e<br />

representa a classe dos antagonistas dos receptores H2. O omeprazol é o fármaco<br />

que possui como mecanismo <strong>de</strong> ação a inibição da bomba <strong>de</strong> prótons, <strong>de</strong>scrito<br />

apenas na RENAME, nas apresentações <strong>de</strong> 20 e 40mg (cápsulas) e 25mg/ml (solução<br />

injetável) Resultado da análise: visto que o PCDT relata o uso <strong>de</strong> um ou<br />

outro grupo farmacológico e, consi<strong>de</strong>rando que a ranitidina já está contemplada<br />

no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica, incorporou-se a ranitidina ao Grupo<br />

3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />

3.2.4 Medicamentos não padronizados<br />

Quinze fármacos <strong>de</strong>scritos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas antes<br />

da constituição do CEAF não eram padronizados nos elencos <strong>de</strong> medicamentos do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>. Esses medicamentos são indicados para tratamento <strong>de</strong> 10 doenças<br />

conforme <strong>de</strong>scrito no Quadro 13. Visando garantir a linha <strong>de</strong> cuidado <strong>de</strong>ssas<br />

doenças, esses fármacos foram estudados no intuito <strong>de</strong> verificar sua real pertinência<br />

para possível incorporação no <strong>Componente</strong> ou inclusão no <strong>Componente</strong> Básico da<br />

Atenção Básica que estava em processo <strong>de</strong> revisão.<br />

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