Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong>, 10ª edição) e o valor financeiro <strong>de</strong>finido<br />
na Tabela para cada um dos procedimentos. Ou seja, um medicamento po<strong>de</strong>ria ser<br />
dispensado somente quando prescrito para a doença (CID-10) relacionada na Portaria<br />
GM/MS nº 1.318/2002. Essa lógica já tinha sido utilizada na Portaria SAS/MS<br />
nº 204/1996, quando o médico <strong>de</strong>veria informar na SME a indicação terapêutica do<br />
medicamento solicitado. Todavia, com a Portaria GM/MS nº 1.318/2002, a CID-10<br />
era um fator prepon<strong>de</strong>rante para a autorização do procedimento, pois esse atributo<br />
era consi<strong>de</strong>rado um parâmetro para crítica na Tabela SIA/SUS. Assim, a referida<br />
Portaria ampliou o elenco <strong>de</strong> medicamentos excepcionais para 101 fármacos em 226<br />
apresentações farmacêuticas distintas.<br />
No mesmo ano <strong>de</strong> publicação da Portaria supracitada, houve a inclusão <strong>de</strong> mais<br />
17 apresentações farmacêuticas no elenco por meio da Portaria SAS/MS nº 921, <strong>de</strong> 22<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, o que ampliou a cobertura <strong>de</strong> tratamento para dislipi<strong>de</strong>mia e<br />
doença <strong>de</strong> Parkinson e <strong>de</strong>finiu novas apresentações <strong>de</strong> fármacos já padronizados para<br />
asma grave (BRASIL, 2002d). A próxima modificação incremental no elenco ocorreu<br />
somente em 2005 por meio da Portaria SAS/MS no 203, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005, com a<br />
inclusão <strong>de</strong> micofenolato sódico e novas apresentações farmacêuticas do sirolimo, todos<br />
indicados para prevenção <strong>de</strong> rejeição em pacientes transplantados (BRASIL, 2005a).<br />
Somente em 2006, os medicamentos excepcionais evoluíram em seu conceitual<br />
teórico, técnico e prático, por meio da Portaria GM/MS nº 2.577, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2006 que regulamentou o <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional<br />
(BRASIL, 2006a). Em termos <strong>de</strong> medicamentos ocorreu a incorporação do<br />
adalimumabe e etanercepte (ambos para tratamento da artrite reumatói<strong>de</strong>); <strong>de</strong>feriprona<br />
(tratamento da sobrecarga <strong>de</strong> ferro) e o <strong>de</strong>smembramento do código único dos<br />
bifosfonados para sete códigos distintos para alendronato, risedronato e pamidronato (que<br />
pertencem à classe dos bifosfonados); além das exclusões da lanreotida, trientina e<br />
clofibrato. Assim, a Portaria GM/MS nº 2.577/2006 contabilizava 104 fármacos em<br />
223 apresentações farmacêuticas em diferentes procedimentos.<br />
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