Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
medicamentos, entre eles, o formulário <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Medicamentos Excepcionais<br />
(SME).<br />
Via tal formulário, o médico <strong>de</strong>veria fazer a solicitação do medicamento, sendo que<br />
a sua autorização <strong>de</strong>veria ocorrer após a avaliação do setor responsável pela Assistência<br />
Farmacêutica. No formulário SME, entre outras informações, o médico <strong>de</strong>veria<br />
informar a indicação terapêutica do medicamento. Além disso, foi estabelecido que<br />
os medicamentos <strong>de</strong>veriam ser dispensados somente nos Serviços <strong>de</strong> Farmácias <strong>de</strong><br />
Unida<strong>de</strong>s Públicas <strong>de</strong>signados pelos gestores estaduais ou municipais. O Serviço <strong>de</strong><br />
Farmácia foi incluído no item referente aos “Tipos <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s” na Ficha <strong>de</strong> Cadastro<br />
Ambulatorial por meio da Portaria SAS/MS nº 133, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994 (BRASIL,<br />
1994).<br />
Ainda em 2002, a Portaria GM/MS nº 1.318, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 não <strong>de</strong>finiu<br />
claramente as formas e critérios para a execução e gerenciamento dos medicamentos<br />
e nem <strong>de</strong>finiu as responsabilida<strong>de</strong>s para cada gestor do SUS (BRASIL, 2002a). Basicamente,<br />
a principal regra em relação à execução restringiu-se a obrigatorieda<strong>de</strong> do<br />
gestor local em observar os critérios <strong>de</strong> diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão<br />
e exclusão, esquemas terapêuticos, monitorização/ acompanhamento e <strong>de</strong>mais parâmetros<br />
estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos<br />
pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>-se inferir que as formas <strong>de</strong> gerenciamento dos medicamentos<br />
chamados excepcionais eram as mais diversas possíveis, num contexto <strong>de</strong><br />
muitas diferenças entre as estruturas da Assistência Farmacêutica nos estados.<br />
Atentando para a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão e na falta <strong>de</strong> regras nacionais mínimas<br />
para o gerenciamento dos medicamentos excepcionais, a Portaria GM/MS nº 2.577,<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006 <strong>de</strong>finiu regras referentes à execução do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />
Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional (BRASIL, 2006a). As principais dizem<br />
respeito à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s para os gestores estaduais e União em relação<br />
<strong>às</strong> etapas <strong>de</strong> solicitação, autorização, fornecimento e execução propriamente dita do<br />
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