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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

medicamentos, entre eles, o formulário <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Medicamentos Excepcionais<br />

(SME).<br />

Via tal formulário, o médico <strong>de</strong>veria fazer a solicitação do medicamento, sendo que<br />

a sua autorização <strong>de</strong>veria ocorrer após a avaliação do setor responsável pela Assistência<br />

Farmacêutica. No formulário SME, entre outras informações, o médico <strong>de</strong>veria<br />

informar a indicação terapêutica do medicamento. Além disso, foi estabelecido que<br />

os medicamentos <strong>de</strong>veriam ser dispensados somente nos Serviços <strong>de</strong> Farmácias <strong>de</strong><br />

Unida<strong>de</strong>s Públicas <strong>de</strong>signados pelos gestores estaduais ou municipais. O Serviço <strong>de</strong><br />

Farmácia foi incluído no item referente aos “Tipos <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s” na Ficha <strong>de</strong> Cadastro<br />

Ambulatorial por meio da Portaria SAS/MS nº 133, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994 (BRASIL,<br />

1994).<br />

Ainda em 2002, a Portaria GM/MS nº 1.318, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 não <strong>de</strong>finiu<br />

claramente as formas e critérios para a execução e gerenciamento dos medicamentos<br />

e nem <strong>de</strong>finiu as responsabilida<strong>de</strong>s para cada gestor do SUS (BRASIL, 2002a). Basicamente,<br />

a principal regra em relação à execução restringiu-se a obrigatorieda<strong>de</strong> do<br />

gestor local em observar os critérios <strong>de</strong> diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão<br />

e exclusão, esquemas terapêuticos, monitorização/ acompanhamento e <strong>de</strong>mais parâmetros<br />

estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos<br />

pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>-se inferir que as formas <strong>de</strong> gerenciamento dos medicamentos<br />

chamados excepcionais eram as mais diversas possíveis, num contexto <strong>de</strong><br />

muitas diferenças entre as estruturas da Assistência Farmacêutica nos estados.<br />

Atentando para a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão e na falta <strong>de</strong> regras nacionais mínimas<br />

para o gerenciamento dos medicamentos excepcionais, a Portaria GM/MS nº 2.577,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006 <strong>de</strong>finiu regras referentes à execução do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />

Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional (BRASIL, 2006a). As principais dizem<br />

respeito à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s para os gestores estaduais e União em relação<br />

<strong>às</strong> etapas <strong>de</strong> solicitação, autorização, fornecimento e execução propriamente dita do<br />

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