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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

aquisição, a participação dos estados no financiamento do CMDE seria menor. Dos<br />

24 estados que informaram os valores <strong>de</strong> aquisição dos medicamentos, apenas seis<br />

aplicaram o PMVG em mais da meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas aquisições: Goiás (92,15%), Paraná<br />

(79,71%), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (79,16%), São Paulo (72,04%), Minas Gerais (60,29%) e<br />

Pernambuco (51,85%), conforme <strong>de</strong>monstrado na Figura 12.<br />

É fundamental ressaltar que a participação dos estados no cofinanciamento do<br />

<strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional é inversamente proporcional<br />

a aplicação do PMVG no processo <strong>de</strong> aquisição estadual. Conforme mostrado<br />

na Tabela 4, os estados <strong>de</strong> Goiás, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Paraná, São Paulo e Minas Gerais<br />

foram aqueles que menos aplicaram recursos próprios na aquisição dos medicamentos<br />

do CMDE, justamente os estados que melhor aplicaram o PMVG nos processos <strong>de</strong><br />

aquisição (Figura 12).<br />

Consi<strong>de</strong>rando esse pressuposto, estudou-se a aplicação do PMVG pelos estados e<br />

o seu impacto no financiamento do <strong>Componente</strong>, em 2008 e 2009. Os dados foram<br />

fundamentais para as projeções futuras em relação ao <strong>de</strong>senvolvimento da Portaria<br />

GM/MS no 2.981/2009 que aprovou o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />

conforme <strong>de</strong>scrito <strong>de</strong>talhadamente na seção 3.7.<br />

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