Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
a) Valor <strong>de</strong> 100% do PMVG, consi<strong>de</strong>rando o Coeficiente <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> Preço<br />
estabelecido pela CMED em ato normativo específico. Caso um <strong>de</strong>terminado<br />
medicamento não possua CAP, o PMVG correspon<strong>de</strong>rá ao Preço <strong>de</strong> Fábrica <strong>de</strong>finido<br />
pela CMED.<br />
b) Caso o valor praticado no mercado seja inferior ao estabelecido pelo PMVG, o<br />
valor <strong>de</strong> financiamento será calculado com base na média pon<strong>de</strong>rada dos valores<br />
praticados, <strong>de</strong>finidos pelos valores atualizados do Banco <strong>de</strong> Preços em Saú<strong>de</strong> ou<br />
por meio da solicitação <strong>de</strong> preço aos estados e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />
O financiamento do Grupo 1A ocorrerá por meio <strong>de</strong> aquisição centralizada pelo<br />
Ministério da Saú<strong>de</strong>, estando zerados os valores dos respectivos procedimentos na<br />
Tabela SIGTAP. Atualmente, 43 medicamentos são financiados por essa modalida<strong>de</strong>.<br />
Conforme regulamentação do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />
a centralização <strong>de</strong> um medicamento po<strong>de</strong> ser pactuado a qualquer momento entre os<br />
gestores estaduais e fe<strong>de</strong>ral, observando-se os seguintes critérios:<br />
a) Garantia do equilíbrio financeiro entre as esferas <strong>de</strong> gestão;<br />
b) Benefício econômico da centralização frente <strong>às</strong> condições do mercado;<br />
c) Investimentos estratégicos do governo no <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e da capacida<strong>de</strong><br />
produtiva junto aos laboratórios públicos e oficiais.<br />
Conforme discutido na seção 3.9 do Capítulo 3, o complexo industrial da saú<strong>de</strong><br />
tem uma função muito importante no <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />
Farmacêutica. Na medida em que os medicamentos do <strong>Componente</strong> forem sendo<br />
<strong>de</strong>senvolvidos por meio <strong>de</strong>ssa Política, o Ministério da Saú<strong>de</strong> garantirá a sua aquisição<br />
e alocará o respectivo medicamento no Grupo 1A.<br />
Do controle e monitoramento<br />
Des<strong>de</strong> 2008, o Ministério da Saú<strong>de</strong> disponibiliza o Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento e<br />
Acompanhamento do <strong>Componente</strong> – SISMEDEX – utilizado por diversos estados da<br />
fe<strong>de</strong>ração e <strong>de</strong>senvolvido em parceria com a Companhia <strong>de</strong> Informática do Estado do<br />
Paraná (CELEPAR). Esse Sistema foi <strong>de</strong>senvolvido para gerenciamento do <strong>Componente</strong><br />
a partir da legislação vigente e dos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e