Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
98<br />
Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
lise: inclusão <strong>de</strong>sta apresentação farmacêutica no Grupo 3 do <strong>Componente</strong><br />
Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />
Medroxiprogesterona: indicada no PCDT da Endometriose, com posologia <strong>de</strong><br />
150mg, intramuscular, a cada três meses, ou 10mg, via oral, três vezes ao dia.<br />
No Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica está padronizado o acetato <strong>de</strong> medroxiprogesterona<br />
150mg/ml, na forma <strong>de</strong> solução injetável. Resultado da análise:<br />
manutenção da medroxiprogesterona 150mg, intramuscular, no Elenco <strong>de</strong><br />
Referência da Atenção Básica e inclusão da concentração <strong>de</strong> 2,5mg e 10mg, por<br />
comprimido em tal elenco. Todas essas concentrações foram incluídas no Grupo<br />
3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />
Metronidazol 250 e 400mg (comprimidos) e suspensão <strong>de</strong> 400mg/ml: indicado<br />
no PCDT da Doença <strong>de</strong> Crohn, com uma dose máxima <strong>de</strong> 2g/dia, consi<strong>de</strong>rando<br />
paciente <strong>de</strong> 100kg. Está padronizado no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica<br />
nas apresentações <strong>de</strong> 250mg (comprimido) e 40mg/ml (solução oral) e, conforme<br />
RENAME 2008, também na apresentação <strong>de</strong> 400mg (comprimido). Resultado da<br />
análise: visto tratar-se <strong>de</strong> alternativa terapêutica para medicamentos padronizados<br />
no <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, <strong>de</strong> acordo<br />
com PCDT, e por não possuir essa indicação no Formulário Terapêutico Nacional,<br />
este medicamento não foi incluído no Grupo 3 do <strong>Componente</strong> Especializado da<br />
Assistência Farmacêutica.<br />
Carbonato <strong>de</strong> cálcio: medicamento <strong>de</strong> primeira linha para tratamento da hiperfosfatemia<br />
na insuficiência renal crônica, e integrante do esquema terapêutico<br />
para tratamento do hipoparatireoidismo, osteoporose e raquitismo e osteomalácia.<br />
A dose máxima <strong>de</strong>finida nos PCDT foi <strong>de</strong> 12g/dia (PCDT da hiperfosfatemia<br />
na insuficiência Renal Crônica). Todas as indicações são compatíveis com<br />
aquelas <strong>de</strong>scritas no Formulário Terapêutico Nacional, mas não estão contempladas<br />
no Elenco <strong>de</strong> Referência. Resultado da análise: padronização no Elenco <strong>de</strong><br />
Referência <strong>de</strong> carbonato <strong>de</strong> cálcio, comprimido <strong>de</strong> 1.250mg e inclusão no Grupo<br />
3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.