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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

lise: inclusão <strong>de</strong>sta apresentação farmacêutica no Grupo 3 do <strong>Componente</strong><br />

Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />

Medroxiprogesterona: indicada no PCDT da Endometriose, com posologia <strong>de</strong><br />

150mg, intramuscular, a cada três meses, ou 10mg, via oral, três vezes ao dia.<br />

No Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica está padronizado o acetato <strong>de</strong> medroxiprogesterona<br />

150mg/ml, na forma <strong>de</strong> solução injetável. Resultado da análise:<br />

manutenção da medroxiprogesterona 150mg, intramuscular, no Elenco <strong>de</strong><br />

Referência da Atenção Básica e inclusão da concentração <strong>de</strong> 2,5mg e 10mg, por<br />

comprimido em tal elenco. Todas essas concentrações foram incluídas no Grupo<br />

3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.<br />

Metronidazol 250 e 400mg (comprimidos) e suspensão <strong>de</strong> 400mg/ml: indicado<br />

no PCDT da Doença <strong>de</strong> Crohn, com uma dose máxima <strong>de</strong> 2g/dia, consi<strong>de</strong>rando<br />

paciente <strong>de</strong> 100kg. Está padronizado no Elenco <strong>de</strong> Referência da Atenção Básica<br />

nas apresentações <strong>de</strong> 250mg (comprimido) e 40mg/ml (solução oral) e, conforme<br />

RENAME 2008, também na apresentação <strong>de</strong> 400mg (comprimido). Resultado da<br />

análise: visto tratar-se <strong>de</strong> alternativa terapêutica para medicamentos padronizados<br />

no <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional, <strong>de</strong> acordo<br />

com PCDT, e por não possuir essa indicação no Formulário Terapêutico Nacional,<br />

este medicamento não foi incluído no Grupo 3 do <strong>Componente</strong> Especializado da<br />

Assistência Farmacêutica.<br />

Carbonato <strong>de</strong> cálcio: medicamento <strong>de</strong> primeira linha para tratamento da hiperfosfatemia<br />

na insuficiência renal crônica, e integrante do esquema terapêutico<br />

para tratamento do hipoparatireoidismo, osteoporose e raquitismo e osteomalácia.<br />

A dose máxima <strong>de</strong>finida nos PCDT foi <strong>de</strong> 12g/dia (PCDT da hiperfosfatemia<br />

na insuficiência Renal Crônica). Todas as indicações são compatíveis com<br />

aquelas <strong>de</strong>scritas no Formulário Terapêutico Nacional, mas não estão contempladas<br />

no Elenco <strong>de</strong> Referência. Resultado da análise: padronização no Elenco <strong>de</strong><br />

Referência <strong>de</strong> carbonato <strong>de</strong> cálcio, comprimido <strong>de</strong> 1.250mg e inclusão no Grupo<br />

3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica.

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