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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

B) A exigência <strong>de</strong> especialistas: uma reflexão<br />

A Portaria GM/MS nº 2.577/2006 estabelecia em seu Art. 14 que a autorização do<br />

fornecimento <strong>de</strong> medicamentos pelo gestor estadual <strong>de</strong>veria ocorrer somente mediante<br />

apresentação do LME preenchido e assinado por profissional médico com especialida<strong>de</strong><br />

compatível e reconhecida no referido órgão <strong>de</strong> classe. Além disso, em seu Art. 15<br />

<strong>de</strong>screvia que havia a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um medicamento por<br />

LME, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que prescritos pelo mesmo médico assistente especialista ou, nos casos<br />

em que o paciente estivesse em acompanhamento por mais <strong>de</strong> um médico assistente<br />

especialista, po<strong>de</strong>ria haver a emissão <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um laudo.<br />

Apesar <strong>de</strong> o <strong>Componente</strong> possuir medicamentos para tratamento <strong>de</strong> doenças com<br />

baixa prevalência ou com uma linha <strong>de</strong> cuidado complexa, também tem padronizado<br />

medicamentos para doenças altamente prevalentes, como osteoporose, dislipi<strong>de</strong>mias,<br />

entre outras, cujo diagnóstico também ocorre no nível da atenção primária à saú<strong>de</strong>.<br />

Assim, no momento da construção do CEAF houve o cuidado <strong>de</strong> não restringir o acesso<br />

a medicamentos somente pela prescrição por médicos especialistas. O referencial<br />

teórico que <strong>de</strong>ve ser utilizado para <strong>de</strong>signar a especialida<strong>de</strong> médica <strong>de</strong>ve ser embasado,<br />

tão somente, nos casos <strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarada no PCDT da doença em questão.<br />

Assim, nos Protocolos, foram <strong>de</strong>finidos termos importantes que <strong>de</strong>vem ser atentados,<br />

entre eles “recomendação”, “<strong>de</strong>ve” e “exige”. “Recomendação” não significa<br />

obrigação, mas sim preferência; ao contrário da terminologia “<strong>de</strong>ve” ou “exige”, que<br />

significa exigência. No momento da revisão e elaboração <strong>de</strong> novos PCDT, ao <strong>de</strong>screver<br />

especialistas, serviços especializados, polos <strong>de</strong> aplicação ou centros <strong>de</strong> referência,<br />

o Ministério da Saú<strong>de</strong> atentou-se para o fato <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

especialistas somente nos casos <strong>de</strong> doenças cujo diagnóstico ou terapêutica exigem,<br />

necessariamente, nível <strong>de</strong> atenção secundário à saú<strong>de</strong>, como por exemplo, no tratamento<br />

da esclerose lateral amiotrófica.<br />

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