Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
para medicamentos. Essa alteração ocorreu com a Portaria GM/MS nº 204, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 2007 na qual foram criados blocos <strong>de</strong> financiamento específicos para cada ação<br />
(BRASIL, 2007a). Dentre os cinco blocos <strong>de</strong> financiamento, o quarto <strong>de</strong>les é exclusivo<br />
para financiamento das ações em Assistência Farmacêutica, incluindo os recursos para<br />
financiamento do <strong>Componente</strong> Básico da Assistência Farmacêutica, do <strong>Componente</strong><br />
Estratégico da Assistência Farmacêutica, e do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação<br />
Excepcional, alterado para <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />
em 2010. Posteriormente, foi incluído o Bloco <strong>de</strong> Investimento na Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviços em<br />
Saú<strong>de</strong>, por meio da Portaria GM/MS nº 837, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009 (BRASIL, 2009e).<br />
Outro objetivo fundamental do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
foi a <strong>de</strong>finição clara dos critérios empregados na formalização dos valores<br />
para cada procedimento padronizado, cuja responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição é dos<br />
gestores estaduais, além da <strong>de</strong>finição dos critérios empregados para a centralização<br />
da aquisição <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado medicamento. Para isso, o Ministério da Saú<strong>de</strong> estudou,<br />
sistematicamente, a participação dos investimentos realizados pelos estados<br />
e União e <strong>de</strong>sconstruiu o conceito <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> “alto custo” para os usuários<br />
do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Os estudos realizados estão mostrados no Capítulo 3, e<br />
os novos critérios para a <strong>de</strong>finição dos valores financeiros dos procedimentos estão<br />
explicados no Capítulo 4.<br />
2.7 Critérios para incorporação<br />
Uma das principais dificulda<strong>de</strong>s históricas com os chamados medicamentos excep-<br />
cionais, diz respeito a uma <strong>de</strong>finição clara <strong>de</strong> quais regras os gestores do SUS <strong>de</strong>vem<br />
observar no processo <strong>de</strong> incorporação para as <strong>de</strong>mandas crescentes da socieda<strong>de</strong>, e<br />
do próprio SUS. Uma das explicações plausíveis para essa dificulda<strong>de</strong> é, justamente, a<br />
fragilida<strong>de</strong> conceitual dos chamados medicamentos excepcionais, visto que, ao longo<br />
dos tempos, houve muitas interpretações diferentes a respeito do tema..<br />
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