Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
camentos no contexto da política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do complexo industrial da saú<strong>de</strong><br />
seja efetivado, possivelmente, esse medicamento será adquirido <strong>de</strong> forma centralizada.<br />
O primeiro resultado concreto <strong>de</strong>ssas parcerias resultou no início da produção<br />
nacional da clozapina que será adquirida <strong>de</strong> forma centralizada pelo Ministério da<br />
Saú<strong>de</strong>, conforme Portaria GM/MS nº 3.128, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010 (BRASIL, 2010d).<br />
3.10 Outras ações executadas no processo <strong>de</strong> construção do <strong>Componente</strong><br />
Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
Além das ações apresentadas e discutidas em todo este Capítulo, no processo<br />
<strong>de</strong> construção do CEAF, também foram realizados aperfeiçoamentos em relação a<br />
algumas <strong>de</strong>finições pontuais que não estavam claramente <strong>de</strong>finidas na legislação e<br />
que, muitas vezes, geravam diversas interpretações. Na sequência, são explicados o<br />
<strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica nos seguintes aspectos: a)<br />
<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> equivalentes terapêuticos; b) necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> especialistas para a solicitação<br />
<strong>de</strong> medicamentos no âmbito do <strong>Componente</strong> e c) laudo médico para solicitação <strong>de</strong><br />
medicamentos no âmbito do CEAF.<br />
A) Equivalentes terapêuticos: uma avaliação<br />
A Portaria GM/MS nº 2.577/2006 apresenta no seu Anexo I a prerrogativa <strong>de</strong> que<br />
alguns medicamentos po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados equivalentes terapêuticos entre si. Os<br />
medicamentos indicados com letras iguais no Anexo II eram consi<strong>de</strong>rados, no contexto<br />
clínico <strong>de</strong> sua utilização, equivalentes entre si quando autorizados para uma mesma<br />
doença, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitada a equivalência <strong>de</strong> dose. A partir <strong>de</strong>sse preceito, os estados<br />
possuíam autonomia para disponibilizar apenas um entre os medicamentos indicados<br />
como equivalentes. Do total <strong>de</strong> 107 fármacos, 44 em 87 apresentações farmacêuticas<br />
foram classificados em 18 posições da letra A até R para serem i<strong>de</strong>ntificados como<br />
equivalentes (Quadro 31). Entretanto, o critério utilizado para <strong>de</strong>finição da equiva-<br />
197