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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Na ótica da garantia da integralida<strong>de</strong> do tratamento medicamentoso e sabendo que<br />

muitas doenças do CEAF necessitam <strong>de</strong> cuidados no nível básico da assistência, ou<br />

seja, a primeira linha <strong>de</strong> cuidado <strong>de</strong>ve ocorrer neste nível <strong>de</strong> atenção, os municípios<br />

serão os responsáveis pela garantia do fornecimento <strong>de</strong> alguns medicamentos essenciais<br />

para o início do cuidado medicamentoso, <strong>de</strong>finidos no Grupo 3 do <strong>Componente</strong><br />

Especializado da Assistência Farmacêutica e no Anexo III do <strong>Componente</strong> Básico da<br />

Assistência Farmacêutica.<br />

Essa lógica possibilita a ampliação do acesso a medicamentos essenciais e que,<br />

quando utilizados <strong>de</strong> forma racional, po<strong>de</strong>rão contribuir para a melhora do prognóstico<br />

das doenças, para a redução da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atenção especializada e pela redução<br />

dos recursos financeiros diretos e indiretos envolvidos. Para chegar ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

estruturação da Portaria GM/MS no 2.981/2009, que <strong>de</strong>finiu alguns medicamentos<br />

da atenção básica como <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos municípios, foi necessária a revisão<br />

da RENAME e da própria regulamentação do <strong>Componente</strong> Básico a Assistência Farmacêutica<br />

(CBAF).<br />

O processo <strong>de</strong> revisão da RENAME, coor<strong>de</strong>nado pelo DAF, resultou na publicação<br />

da nova versão em maio <strong>de</strong> 2010, e ocorreu <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> dos<br />

medicamentos essenciais para tratamento da primeira linha <strong>de</strong> cuidado das doenças<br />

inseridas no CEAF. Sem alterar a metodologia empregada para a revisão da RENAME,<br />

os fármacos do Grupo 3 do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />

selecionados a partir das orientações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas<br />

publicados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, foram contemplados na sua nova versão.<br />

Esse aspecto motivou a revisão do <strong>Componente</strong> Básico da Assistência Farmacêutica<br />

que foi conduzida <strong>de</strong> forma articulada com a revisão do CEAF. Pela primeira vez<br />

essas ações ocorreram <strong>de</strong> forma integrada e conjunta, resultando em dois elencos <strong>de</strong><br />

medicamentos próprios com características diferentes, mas que se complementam<br />

quando necessário. Para a garantia da disponibilização dos medicamentos do Grupo

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