Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
Como a ciclofosfamida, galantamina, <strong>de</strong>ferasirox e everolimo foram padronizados<br />
somente no fim <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 por meio da Portaria GM/MS nº 1.869, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2008 (BRASIL, 2008a), nesse ano não houve produção apresentada ao<br />
SIA/SUS. Apesar <strong>de</strong> padronizado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002, já na Portaria GM/MS nº 1.318, <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 (BRASIL, 2002a), o lenograstim não possui <strong>de</strong>mandas registradas<br />
no SIA/SUS.<br />
F) Tendência do impacto financeiro do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação<br />
Excepcional para 2009, sem incorporações<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a construção do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
teve como ponto culminante o primeiro semestre <strong>de</strong> 2009, era <strong>de</strong> extrema<br />
importância mensurar qual seria a tendência do <strong>Componente</strong> em 2009 com base em<br />
diversos cenários. Assim, o estudo realizado para 2008 foi ampliado com as seguintes<br />
prerrogativas:<br />
Crescimento <strong>de</strong> 5% para o quantitativo <strong>de</strong> todos os medicamentos em relação a<br />
2008, estratificado por estado;<br />
Atualização do valor unitário dos medicamentos do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong><br />
Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação Excepcional com os valores <strong>de</strong>finidos na Portaria<br />
GM/MS nº 106, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 (BRASIL, 2009c);<br />
Impacto das incorporações <strong>de</strong> everolimo, galantamina, <strong>de</strong>ferasirox e ciclofosfamida<br />
padronizados em setembro <strong>de</strong> 2008 por meio da Portaria GM/MS nº 1.869,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008, mas que apresentou repercussões orçamentárias somente<br />
a partir <strong>de</strong> 2009;<br />
Estimativa <strong>de</strong> R$ 638 milhões <strong>de</strong> investimento nacional necessário para a aquisição<br />
centralizada <strong>de</strong> 11 medicamentos;<br />
Impacto, em nível fe<strong>de</strong>ral, da aquisição centralizada dos medicamentos sevelâmer<br />
800mg e ribavirina 250mg, cuja centralização efetivou-se em 2009, por meio da<br />
Portaria GM/MS no 1.220, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009 (BRASIL , 2009g) e da Portaria<br />
GM/MS no 1.259, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009 (BRASIL, 2009h), respectivamente.<br />
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