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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

Para a promoção do uso racional dos medicamentos, a dispensação <strong>de</strong>ve ser caracte-<br />

rizada pela orientação do paciente sobre os potenciais riscos e benefícios do tratamento<br />

e dos cuidados gerais sobre a posologia, formas <strong>de</strong> administração, armazenamento,<br />

entre outras informações importantes. Diante <strong>de</strong>sse conceito, não se po<strong>de</strong> dizer que os<br />

medicamentos padronizados no âmbito do <strong>Componente</strong> <strong>de</strong> Medicamentos <strong>de</strong> Dispensação<br />

Excepcional <strong>de</strong>vem ter uma dispensação diferenciada ou excepcional. Apesar <strong>de</strong><br />

permitir essa interpretação (dispensação excepcional), o conceito propriamente dito<br />

do <strong>Componente</strong> parece fazer uma relação direta entre a excepcionalida<strong>de</strong> e o elevado<br />

custo dos medicamentos padronizados, conforme explicitado na sequência.<br />

Po<strong>de</strong>-se dizer que o conceito <strong>de</strong>finido na Portaria GM/MS nº 2.577/2006 possui<br />

duas nuances relacionadas à prevalência das doenças contempladas no <strong>Componente</strong>,<br />

mas ambas consi<strong>de</strong>ram o elevado custo dos medicamentos como eixo principal para<br />

as <strong>de</strong>finições.<br />

A primeira nuance preocupa-se com um conjunto <strong>de</strong> medicamentos indicados<br />

para tratamento <strong>de</strong> doenças “raras ou <strong>de</strong> baixa prevalência” e que, para tratamento <strong>de</strong><br />

tais doenças, necessariamente, o medicamento ou o tratamento <strong>de</strong>vem apresentar um<br />

elevado custo para o usuário do SUS. Geralmente, além da baixa prevalência em relação<br />

a população em geral, uma doença rara possui inúmeras características (apresenta uma<br />

varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sintomas clínicos são incapacitantes, crônicas, entre outras), mas o déficit<br />

sobre o seu conhecimento médico e científico é uma característica importante. Assim,<br />

uma doença com baixa prevalência po<strong>de</strong> não ser consi<strong>de</strong>rada rara, caso a ciência já<br />

tenha estabelecido as suas características clínicas.<br />

A segunda nuance preocupa-se com os medicamentos indicados para o tratamento<br />

<strong>de</strong> doenças prevalentes e que, também, para o tratamento <strong>de</strong> tais doenças,<br />

necessariamente, o medicamento ou o tratamento <strong>de</strong>vem apresentar um elevado custo<br />

para o usuário do SUS. Para evitar uma ampla possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> doenças,<br />

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