Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> (SAS/MS), o Ministério da Saú<strong>de</strong> constituiu um grupo <strong>de</strong> trabalho para revisão<br />
permanente dos PCDT. No sentido <strong>de</strong> tornar transparente o processo <strong>de</strong> revisão<br />
e elaboração, os métodos empregados neste processo e a estrutura dos PCDT foram<br />
<strong>de</strong>finidos na Portaria SAS/MS nº 375, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 (BRASIL, 2009d).<br />
No contexto do <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica, os PCDT<br />
tornaram-se ferramentas ainda mais importantes, visto que os mesmos <strong>de</strong>verão tornar<br />
transparentes as linhas <strong>de</strong> cuidados assistenciais para cada doença. Assim, diferentemente<br />
dos primeiros PCDT constituídos no conceito <strong>de</strong> medicamentos excepcionais,<br />
os novos PCDT foram construídos na lógica da integralida<strong>de</strong> do tratamento medicamentoso.<br />
Portanto, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das formas <strong>de</strong> acesso aos medicamentos no<br />
âmbito do SUS, os PCDT recomendam os diferentes tratamentos em todas as fases<br />
evolutivas das respectivas doenças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início na atenção básica, quando for o caso.<br />
Como por exemplo, tem-se o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Asma e<br />
não mais um PCDT para Asma Grave. Isso significa que, no âmbito do SUS, seja no<br />
<strong>Componente</strong> Básico ou no <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica,<br />
haverá disponibilização <strong>de</strong> tratamento medicamentoso em todas as formas evolutivas<br />
das doenças, obviamente, consi<strong>de</strong>rando os aspectos relativos <strong>às</strong> evidências disponíveis<br />
no momento. Adicionalmente, outras formas <strong>de</strong> tratamento não medicamentoso,<br />
tratamentos em nível ambulatorial e todos os procedimentos para diagnóstico e<br />
monitoramento indicados nos PCDT serão garantidos pelo Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
2.5 Histórico da execução<br />
Ao revisar a literatura sobre os marcos regulatórios relativos aos chamados medica-<br />
mentos excepcionais, verifica-se que as primeiras regras foram estabelecidas em 1996,<br />
com a publicação da Portaria SAS/MS nº 204, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1996 (BRASIL,<br />
1996a). Essa Portaria criou códigos <strong>de</strong> procedimentos específicos na Tabela SIA/SUS<br />
para os medicamentos excepcionais e <strong>de</strong>finiu alguns critérios para a dispensação dos