Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...
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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />
para a área <strong>de</strong> Terapia Renal Substitutiva por meio da Portaria GM/MS nº 2.042, 11<br />
<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996 (BRASIL, 1996c).<br />
Essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobrança foi modificada em 1996 com a Portaria SAS/MS nº<br />
204, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1996 (BRASIL, 1996a), quando os medicamentos <strong>de</strong>nominados<br />
excepcionais passaram a ser financiados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> por meio<br />
do Boletim <strong>de</strong> Produção Ambulatorial (BPA). Essa mesma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobrança<br />
foi mantida com a Portaria SAS/MS nº 205, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1996 (BRASIL,<br />
1996d), mas tal marco regulatório implantou formulários <strong>de</strong> autorização e cobrança<br />
previamente numerados, contendo a i<strong>de</strong>ntificação do paciente pelo Cadastro <strong>de</strong> Pessoa<br />
Física (CPF).<br />
Em 1999, para obter informações da realida<strong>de</strong> da execução e melhorar o planejamento<br />
e gerenciamento, o Ministério da Saú<strong>de</strong>, por meio da Portaria GM/MS n°<br />
254, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999 (BRASIL, 1999b) <strong>de</strong>terminou que os gestores do SUS<br />
elaborassem a programação físico-financeira anual para os medicamentos excepcionais,<br />
diante das divergências estabelecidas ao longo do tempo sobre o percentual <strong>de</strong><br />
financiamento dos medicamentos para os estados e União. É importante salientar<br />
que os valores dos procedimentos foram previamente <strong>de</strong>finidos, mas a aquisição era<br />
<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos estados, gerando naturalmente as divergências entre valores<br />
repassados e realmente praticados pelos gestores estaduais.<br />
Ainda em 1999, os recursos <strong>de</strong>finidos pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para os medicamentos<br />
excepcionais foram incluídos na Assistência Ambulatorial <strong>de</strong> Média, Alta Complexida<strong>de</strong><br />
e Hospitalar, ficando <strong>de</strong>finido um limite financeiro. A partir <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>ste mesmo ano,<br />
a produção ambulatorial dos medicamentos excepcionais <strong>de</strong>stinados à Terapia Renal<br />
Substitutiva passou a ser financiada com recursos do Fundo <strong>de</strong> Ações Estratégicas e<br />
Compensação (FAEC) que, posteriormente, foi regulamentada pela Portaria SE/SAS/<br />
MS nº 14, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999 (BRASIL, 1999c).<br />
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