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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

1982), não havia um elenco propriamente dito <strong>de</strong> medicamentos. A primeira lista<br />

formal <strong>de</strong> medicamentos consi<strong>de</strong>rados excepcionais foi <strong>de</strong>finida pela Portaria SAS/MS<br />

nº 142, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993 (BRASIL, 1993). Esse primeiro elenco foi constituído<br />

pela ciclosporina e eritropoetina humana, indicados para prevenção da rejeição do<br />

transplante renal e portadores <strong>de</strong> doenças renais crônicas, respectivamente.<br />

Esses medicamentos foram incluídos provisoriamente na Programação 18 (Próteses<br />

e Órteses), sendo que a concessão ao usuário <strong>de</strong>veria ocorrer exclusivamente<br />

pelas unida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com autorização prévia da Comissão Nacional <strong>de</strong><br />

Nefrologia. Os critérios, fluxos e controle <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong>finidos pelo gestor estadual<br />

ou municipal; portanto, sem um padrão <strong>de</strong> fluxo nacional. O Quadro abaixo mostra<br />

as características da ciclosporina e eritropoetina humana padronizadas na Portaria<br />

SAS/MS nº 142/1993.<br />

Quadro 1 Características da ciclosporina e eritropoetina humana padronizada na Portaria SAS/MS<br />

nº 142, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993, po<strong>de</strong>ndo ser consi<strong>de</strong>rado o primeiro elenco formal <strong>de</strong><br />

medicamentos excepcionais (BRASIL, 1993).<br />

Ciclosporina<br />

Eritropoetina humana<br />

Fármaco Concentração Apresentação Farmacêutica<br />

25mg<br />

50mg<br />

100mg<br />

100mg<br />

2 .000UI<br />

4 .000UI<br />

Cápsula<br />

Solução oral<br />

Injetável<br />

A prerrogativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> elencos possibilitou a formação sistemática <strong>de</strong><br />

novos elencos específicos. Assim, a Portaria SAS/MS nº 102, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

1995 (BRASIL, 1995) ampliou a lista <strong>de</strong> medicamentos consi<strong>de</strong>rados excepcionais,<br />

conforme mostrado abaixo.

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