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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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<strong>Da</strong> excepcionalida<strong>de</strong> <strong>às</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado: o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

4. CARACTERÍSTICAS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA<br />

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA<br />

Este Capítulo apresenta, <strong>de</strong> forma sucinta, os principais aspectos práticos do<br />

<strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica. O objetivo é discutir<br />

questões importantes para a gestão e execução do CEAF pelos gestores e apresentar<br />

a Portaria GM/MS no 2.981/2009 <strong>de</strong> forma mais didática e elucidativa<br />

para todos os interessados na temática.<br />

Além das incorporações e ampliação <strong>de</strong> cobertura com o consequente aumento do<br />

acesso aos medicamentos, o <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência Farmacêutica<br />

evoluiu em outros aspectos em relação <strong>às</strong> normas anteriormente vigentes, entre eles:<br />

a) Definição precisa do <strong>Componente</strong>, tornando-o uma estratégia <strong>de</strong> acesso a medicamentos<br />

no âmbito do SUS e, por estar integrado ao <strong>Componente</strong> Básico da<br />

Assistência Farmacêutica, é garantida a integralida<strong>de</strong> do tratamento medicamentoso<br />

na forma <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> cuidado <strong>de</strong>finidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes<br />

Terapêuticas;<br />

b) Nova estrutura para os PCDT, tornando-os ferramentas que <strong>de</strong>finirão as linhas<br />

<strong>de</strong> cuidado para os agravos, aten<strong>de</strong>ndo as diretrizes conceituais do <strong>Componente</strong><br />

Especializado da Assistência Farmacêutica;<br />

c) Novo formato para o financiamento do CEAF, com <strong>de</strong>finições precisas das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

para cada ente fe<strong>de</strong>rado, garantindo-se a manutenção do equilíbrio<br />

financeiro entre União, estados e municípios.<br />

d) Utilização dos fluxos estabelecidos pela Comissão <strong>de</strong> Incorporação <strong>de</strong> Tecnologias<br />

em Saú<strong>de</strong> (CITEC) como critérios para incorporação, exclusão ou substituição<br />

<strong>de</strong> medicamentos no âmbito do CEAF, tornando o processo mais transparente<br />

para os principais <strong>de</strong>mandantes, como socieda<strong>de</strong> em geral, profissionais da saú<strong>de</strong>,<br />

profissionais do direito, <strong>de</strong>mandas das diversas áreas do próprio Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>, do CONASS e CONASEMS.<br />

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