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Da Excepcionalidade às Linhas de Cuidado: O Componente ...

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vista clínico, como doenças <strong>de</strong> caráter genético (por exemplo, doença <strong>de</strong> Gaucher<br />

e fibrose cística). Como parte dos medicamentos <strong>de</strong>ste Grupo é financiada por meio<br />

<strong>de</strong> aquisição centralizada pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, este Grupo contempla gran<strong>de</strong><br />

parte dos medicamentos i<strong>de</strong>ntificados como prioritários para a produção nacional no<br />

âmbito do complexo industrial da saú<strong>de</strong>, conforme <strong>de</strong>talhado no item 3.9.<br />

Conforme discutido no Capítulo 2, no <strong>Componente</strong> Especializado da Assistência<br />

Farmacêutica, o termo medicamentos <strong>de</strong> alto custo não é mais empregado, pois este<br />

termo possui diversas nuances e não representa a nova lógica conceitual do novo <strong>Componente</strong>.<br />

Enten<strong>de</strong>ndo que o aspecto orçamentário é importante para a viabilida<strong>de</strong> dos<br />

medicamentos neste contexto, mas não relevante para o usuário do Sistema, os grupos<br />

foram divididos, também, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o impacto do medicamento no<br />

financiamento global do <strong>Componente</strong>. Portanto, no Grupo 1, são alocados os medicamentos<br />

que representam os maiores impactos para o Sistema e não para o usuário.<br />

Deste modo, um medicamento que possui um baixo valor unitário, mas que possui<br />

alta <strong>de</strong>manda, po<strong>de</strong> possuir um impacto muito maior em relação a um medicamento<br />

<strong>de</strong> custo mais elevado, mas que possui baixa <strong>de</strong>manda.<br />

Grupo 2: Neste Grupo está alocado o elenco <strong>de</strong> medicamentos cujo financiamento<br />

é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> das Secretarias <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>, quando indicados<br />

para o tratamento das doenças incluídas no <strong>Componente</strong>, ou seja, quando indicados<br />

para as CID-10 <strong>de</strong>scritas, sendo caracterizado por:<br />

a) Medicamentos para tratamento <strong>de</strong> doenças <strong>de</strong> menor complexida<strong>de</strong> a ser tratada<br />

ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;<br />

b) Refratarieda<strong>de</strong> ou intolerância a primeira linha <strong>de</strong> tratamento.<br />

Na lógica da garantia das linhas <strong>de</strong> cuidado, <strong>de</strong> modo geral, os medicamentos<br />

alocados neste Grupo são indicados para tratamento <strong>de</strong> uma fase da doença após um<br />

tratamento ambulatorial realizado em nível da atenção básica. Para esse conjunto <strong>de</strong><br />

medicamentos, o impacto financeiro é exclusivo das Secretarias <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong><br />

e mantém um equilíbrio com os recursos relativos àqueles necessários para financiamento<br />

do Grupo, conforme discutido no item 3.5.

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