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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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as devi<strong>da</strong>s classificaçoes. Que em ca<strong>da</strong> reparticáo havia urna escripturaçao completa,<br />

por parti<strong>da</strong>s dobra<strong>da</strong>s, porém com tal simplici<strong>da</strong>de que nao se faria trabalho<br />

duplicado ou escusado.<br />

«Na reparticáo central havia, alem do livro geral, que resume to<strong>da</strong> a escripturaçao,<br />

aquellos livros auxiliares, que sao indispensaveis para se recolherem os<br />

resultados estatisticos que podem ser precisos; e que aquellos senhores que eram<br />

apaixonados do methodo francez, ahi o tinham em pratica no Thesouro. Que era<br />

ver<strong>da</strong>de ain<strong>da</strong> existir a lei que man<strong>da</strong>va que o Tribunal do Thesouro se regulasse<br />

pelo mesmo regimentó do Conselho <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> e pelas leis do extincto Erario;<br />

mas que essa lei a nao fizera elle, que era a lei de 16 de maio de 1832, n.° 22<br />

(de Mousinho <strong>da</strong> Silveira). Que o nobre cavalheiro que acabava de fallar dissera<br />

que nao gostava do nome do edificio onde estava o Tribunal do Thesouro; no que<br />

elle ministro tambem concor<strong>da</strong>va; ain<strong>da</strong> que essa casa estava hoje purifica<strong>da</strong> pelo<br />

fogo, que é um dos mclhores elementos para purificar os logares empestados;<br />

pois que ha menos de tres mezes se tinham queimado defronte do palacio <strong>da</strong><br />

extincta Inquisicáo, hoje Tribunal do Thesouro, mais de seis milhoes de cruzados<br />

em papel-moe<strong>da</strong>: o que de algum modo devia applacar a indisposiçao do illustre<br />

deputado.» 1<br />

Silva Carvalho podia ter accrescentado que na primeira epocha constitucional,<br />

pela auctori<strong>da</strong>de de membro <strong>da</strong> Regencia, tinha firmado com a sua rubrica o<br />

decreto <strong>da</strong>s cortes constituintes, publicado em 7 de abril de 1821, que extinguiu<br />

em Portugal o conselho geral do santo officio, as inquisicoes, os juizes do fisco c<br />

to<strong>da</strong>s as suas dependencias.<br />

As razoes principaes allega<strong>da</strong>s no parlamento pelo ministro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong>, em<br />

favor do seu projecto para a ven<strong>da</strong> dos bens nacionaes, figuravam no relatorio de<br />

um projecto anterior, <strong>da</strong>tado de 19 de junho, a que já tivemos occasiáo de alludir<br />

(pag. 88), prometiendo entáo explicar os motivos por que ficou lettra morta.<br />

Dá-nol-os primeiramente o deputado Bettencourt — membro do Tribunal do<br />

Thesouro — no sessáo de 21 de novembro : «... voto pelo (projecto) do sr. ministro<br />

<strong>da</strong> fazen<strong>da</strong>; por quanto, reconhecendo-se no Thesouro a necessi<strong>da</strong>de d'esta medi<strong>da</strong><br />

(e oxalá que entáo este plano se tivesse adoptado), nelle se trabalhou debaixo<br />

d'estas vistas, sendo corto que hoje está mais vasto; nao teve effeito, porque<br />

estando as cortes para se abrirem se deixou esta operacáo a quem melhor a<br />

pode promover e com muita sabedoria resolver».<br />

Mais tarde, na sessáo de 7 de abril <strong>da</strong>s cortes ordinarias de 1835, o ministro<br />

<strong>da</strong> fazen<strong>da</strong>, expondo a historia do projecto de ven<strong>da</strong> dos bens nacionaes, dirá 2<br />

:<br />

«Parece-me que devo fallar alguma cousa do projecto: começarei desde o seu<br />

principio, para que a cámara fique intcira<strong>da</strong> dos motivos pelos quaes este projecto<br />

veiu á cámara, e porque se nao approvou antes mesmo <strong>da</strong>s cortes reuni<strong>da</strong>s.<br />

Logo depois <strong>da</strong> convencáo de Evora Monte, foi necessario olhar para as circumstancias<br />

do paiz, e ver de onde haviam de vir os meios para poder cobrir o seu<br />

déficit e para poder occorrer ás despesas publicas e essenciaes, e entáo lembrou<br />

o único e grande recurso que restava, que era lançar máo dos bens nacionaes,<br />

dividil-os e vendel-os, e com o seu producto satisfazer a estas despesas. Conccbeu-se<br />

este projecto, meditou-se muito e discutiu-se sobre si.<br />

1<br />

2<br />

Gazeta, pag. 705 e seg.<br />

Diario <strong>da</strong> cámara dos deputados, de 1835, vol. i, pag. 754.

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