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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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de exigir do Usurpador para o reconhecer, coutcntaiido-se lord Wellington com<br />

a promessa de urna amnistía fantástica, como se sabe, de que nao quería ser<br />

fiador por forma alguma. Appareceu lord Howard com este projecto aatravessar<br />

as negociaçoes na occasiáo em que ellas mostram a niclhor face e em que estamos<br />

a ponto de levar a effeito a interferencia ha tanto tempo desoja<strong>da</strong>. Nao obsta<br />

isso, porém, a que S. M. I. man<strong>da</strong>sse dizer ao conselheiro Sarmentó, em Madrid,<br />

que auctorisava a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s tropas hespanholas em Portugal, na forma que<br />

v. s.' verá na copia junta.<br />

«Lord Howard, antes de me remetter o mencionado projecto, quiz ver se levava<br />

de assalto o Imperador mostraudo-lhe e pedindo-lhe a sua acceitaçao, porém o<br />

Imperador recusou-se a tomar conhecimento d'elle e lhe disse que m'o apresentasse.<br />

De to<strong>da</strong> a correspondencia que; tem havido entre nos a este respeito, e de<br />

que remetto copias, verá v. s.» as pretençoes de lord Howard por escripto, mas é<br />

ñas conferencias que elle se mostra ain<strong>da</strong> mais affeiçoado a D. Miguel, sentindo<br />

até que se empregue, fallando d'elle nos papéis públicos, o epitheto de usurpador;<br />

assim como no seu projecto de concessoes quería deixar-lhe o direito de poder<br />

para o futuro inquietar os successores <strong>da</strong> Rainha e accender urna nova guerra<br />

civil em Portugal, insistindo muito em que se alterasse neste sentido o artigo<br />

correspondente do contra-projecto 1<br />

, absurdo este em politica e em diplomacia, que<br />

estou persuadido que nao tem origem senao ñas ideas de lord Howard.<br />

«Remetto a v. s.» tambem outra correspondencia que denota ao mesmo tempo<br />

o espirito de surpreza e altivez com que lord Howard aqui vem tratar os negocios<br />

occorreutes. E iucontestavel o direito que tem o governo de qualquer paiz de<br />

cobrar impostos sobre to<strong>da</strong>s as importaçoes para consumo dentro dos seus dominios<br />

; assim os navios de guerra portuguezes, em Inglaterra, pagam direitos de tudo<br />

tal finí offereccu ao govemo do Imperador um projecto de concessoes que se<br />

deviain fazer a D. Miguel e aos do seu partido, sendo: 1.* urna amnistía ampia<br />

para to<strong>da</strong>s as offeusas políticas passa<strong>da</strong>s, e actos que lhe diziam respeito. A<br />

proprie<strong>da</strong>de real e pessoal que havia sido sequestra<strong>da</strong> seria restitui<strong>da</strong>, e conceder-sc-hia<br />

urna indemuisacáo por tudo quanto tinba sido vendido por ordem do<br />

governo, aos subditos portuguezes que em um praso marcado prestassem juramento<br />

de fideli<strong>da</strong>de a S. M. F.; 2.» que aos portuguezes ou estrangeiros ao scrviço<br />

de D. Miguel que nao prestassem aquello juramento se permittiria sabir de Portugal<br />

sem mau tracto, podendo levar to<strong>da</strong> a sua proprie<strong>da</strong>de pessoal, e <strong>da</strong>ndo a sua<br />

palavra de nao mais pegarem em armas por occasiáo <strong>da</strong> guerra civil em Portugal<br />

ou Hespanha; 3.» que a patente no excrcito e meio soldó (menos aos que tivessem<br />

emprego) se confirmarla aquellos ofticiacs do exercito de D. Miguel, que em praso<br />

marcado jurassem fideli<strong>da</strong>de á Rainha; 4.* que as pensoes e pagas costuma<strong>da</strong>s,<br />

segundo os anuos de serviço, scriam concedi<strong>da</strong>s aos empregados civis (exonerados<br />

por S. M. F.) que prestassem o supradito juramento; 5.» que se assegurasse ao<br />

infante D. Miguel urna somma equivalente ao liquido producto <strong>da</strong> Casa do Infantado;<br />

6.* que se lhe concedesse urna indemuisacáo pessoal pelo valor <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de<br />

que nao pudesse levar de Portugal. Os outros artigos eram relativos ao<br />

modo de execucáo <strong>da</strong> capitulacáo» (F. P. de Magalháes, Apontamentos para a<br />

historia diplomática, pag. 135).<br />

1<br />

O contra-projecto do ministro dos negocios estrangeiros, A. J. Freiré,<br />

coutiuha as concessoes que mais tarde se fizeram aos vencidos, em Evora-Monte.

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