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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Portaría de 16 de dezembro de 1834, a fim de se poder <strong>da</strong>r execuçao<br />

ao artigo 15.°, n.° 4.°, do decreto de 16 de maio de 1832 que man<strong>da</strong><br />

formar o livro do resumo de todos os bens nacionaes, para que os<br />

prefeitos fizessem remetter ao Thesouro todos os livros, tombos e títulos<br />

de quaesquer bens nacionaes que existissem em poder dos donatarios,<br />

ou nos archivos <strong>da</strong>s cámaras, etc.<br />

Pela portaría de 22 de dezembro de 1834, se mandou a todos os<br />

prefeitos que remettessem aos recebedores geraes, na forma <strong>da</strong>s instruc-<br />

çoes de 31 de julho, roes de to<strong>da</strong>s as ven<strong>da</strong>s, foros e mais rendimentos<br />

nacionaes, para fazer proceder na sua cobrança, remetiendo copia<br />

d'elles ao Tribunal, etc. N. B.<br />

Pela portaría de 2 de Janeiro de 1835, se mandou aos prefeitos<br />

inventariar e guar<strong>da</strong>r os bens <strong>da</strong>s mitras sede vacante.<br />

Pela de 3 de Janeiro, se deram eguaes providencias a respeito dos<br />

dizimos <strong>da</strong>s commen<strong>da</strong>s vagas que estavam vencidos e nao pagos até a<br />

epocha em que começou a ter vigor o decreto de 30 de julho de 1832.<br />

Portaría—por outra <strong>da</strong> mesma <strong>da</strong>ta se lhe mandou que exigissem<br />

dos cartorios <strong>da</strong>s extinctas provedorias os livros <strong>da</strong>s commen<strong>da</strong>s<br />

vagas, contas, etc., e tudo remettessem aos recebedores geraes para<br />

effectuarem a referi<strong>da</strong> cobrança, etc.<br />

Pela de 9 de fevereiro de 1835, se ordenaram providencias a<br />

respeito do corte de mattas e arvoredos, etc.<br />

Pela portaría de 23 de fevereiro de 1835, se mandou aos prefeitos<br />

que fizessem recolher aos cofres <strong>da</strong>s recobedorias todos os dinheiros<br />

e objectos de valor que pertencessem á Fazen<strong>da</strong>, com as mais meu<strong>da</strong>s<br />

individuaçoes, etc.<br />

Pela portaría do 14 de marco de 1835 (N. B.), se mandou em<br />

conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> circular n.° 27, de 22 de dezembro de 1834, que os<br />

roes que fossem remettidos aos recebedores geraes comprehendessem<br />

sómente quantias liqui<strong>da</strong>s e apura<strong>da</strong>s, man<strong>da</strong>ndo-se copia para o<br />

Thesouro, por onde os mesmos ficavam logo debitados no mesmo The­<br />

souro, etc. — varias providencias mais.<br />

Portaría minha de 3 de agosto de 1835, man<strong>da</strong>ndo lembrar o<br />

disposto ñas circulares n. os<br />

34 e 37 com as portarías de 17 e 23 de<br />

fevereiro sobre relaçoes de to<strong>da</strong>s as alfaias preciosas dos conventos,<br />

com as mais meu<strong>da</strong>s declaraçoes a respeito <strong>da</strong> sua quali<strong>da</strong>de, quan­<br />

ti<strong>da</strong>de, peso e destino, que deveriam ter sido remetti<strong>da</strong>s ao Thesouro,<br />

debaixo <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de dos prefeitos, etc.<br />

Pela portaría de 7 de agosto de 1835, varias providencias a respeito<br />

de todos os dinheiros pertencentes á Fazen<strong>da</strong>, para serem recolhidos<br />

com a devi<strong>da</strong> clareza ás recebedorias particulares, enviando de tudo<br />

copia ao Thesouro, etc. Publica<strong>da</strong> no Diario do governo n.° 137.

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