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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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O Diario de 4 ou 5 de setembro de 1844 traz o discurso do<br />

Jornal dos Debates, elogiando o decreto do 1.° de agosto. A Revolu­<br />

cáo d'esse dia traz o do Times, vituperando-o. Qual será a razáo <strong>da</strong><br />

differença? O jornalista inglez pune pela liber<strong>da</strong>de; o francez, que<br />

é o do governo, e está nos seus planos a influencia pretendi<strong>da</strong> na<br />

Península,—pune pela escravi<strong>da</strong>o. Note-se esta circumstancia. O dos<br />

Debates diz que copia o que de cá lhe man<strong>da</strong>ram — ó ver<strong>da</strong>de. O<br />

nosso ministerio cabralino nao pode existir sem leis de restricçoes<br />

e leis d'esta natureza.<br />

A constituicáo ou Carta ó uma proprie<strong>da</strong>de nacional, e nao d'aqueiles<br />

que governam; to<strong>da</strong>s antecedem ao governo e sao sempre distinctas<br />

d'elle. Os homens, primeiro que se constituam em socie<strong>da</strong>de, concor-<br />

<strong>da</strong>m na forma de governo que os ha de governar.<br />

Em to<strong>da</strong>s é separa<strong>da</strong> e distincta a auctori<strong>da</strong>de judiciaria.<br />

O poder judiciario constitue-se no interesse dos ci<strong>da</strong>dáos e nao do<br />

governo. Elle é sem contradiccáo o fun<strong>da</strong>mento de to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de,<br />

poderosa garantia <strong>da</strong> fortuna e vi<strong>da</strong> dos ci<strong>da</strong>dáos.<br />

I<br />

Os motivos que os ministros tomaram para a publicacáo do decreto<br />

do 1.° de agosto foram as conspiraçoes (diziam) dos tribunaes e dos<br />

lentes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de!!!<br />

Foi necessario que C. Cabral se declarasse o Magister populi dos<br />

romanos, concentrando em si todos os poderes dos magistrados, e reu-<br />

nindo o poder civil e militar na sua pessoa—potestas et imperium —<br />

debaixo <strong>da</strong> implícita forma caveant cónsules ne quid detrimenti res pu­<br />

blica patiatur, conforme aos dictadores romanos, quando o senado lhes<br />

<strong>da</strong> va o poder. E deixou a imprensa de escrever? Ca<strong>da</strong> vez o atacou<br />

mais, nao obstante a perseguicáo inaudita <strong>da</strong> policia. E deixaram os<br />

tribunaes e juizes de julgar como entendiam? Certamente nao. A lei<br />

do Terreiro seria tambem para obviar á revolucáo? Foi para se vin-<br />

gar <strong>da</strong> eleicáo dos povos do Ribatejo que excluiram o sr. Trigueiros.<br />

Seu irmáo José era o Magister equitum, junto ao dictador, para<br />

comman<strong>da</strong>r a cavallaria.<br />

Os setembrista8 querem derramar o poder por meio de eleiçSes<br />

para a auctori<strong>da</strong>de governativa, querem uma monarchia republicana.<br />

Nos nao. Queremos uma monarchia representativa, e que o Rei tenha<br />

mais influencia na nomeacáo <strong>da</strong>s auctori<strong>da</strong>des. Mas elles querem a<br />

liber<strong>da</strong>de e os cabralistas absolutismo. Vejam queto <strong>da</strong>s as formulas<br />

dáo d'isso prova. Vide o preámbulo <strong>da</strong> lei de instruccáo publica.<br />

Por lei de 25 de abril de 1835 foi o governo auctorisado para orga-

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