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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Por estas operaeoes antecipou 622:968)5000 réis, recebendo metade<br />

d'esta quantia em dinheiro, e a outra em papéis de divi<strong>da</strong> que devia<br />

ser paga nos respectivos mezes a que dizia respeito, e que o nao tinha<br />

sido por falta de meios, mas que por isso devia considerar-se divi<strong>da</strong><br />

corrente.<br />

Foi o meu plano para cobrir o déficit usar d'estas antecipaçdes<br />

com a moderaçUo com que foram executa<strong>da</strong>s, recebendo dinheiro e<br />

papéis de divi<strong>da</strong> corrente, que teria de pagar a dinheiro.<br />

Vieram os setembristas e com as suas operaç5es mixtas antecipa-<br />

ram 2.842:825*000 réis. Eu recebi dinheiro e divi<strong>da</strong> corrente: elles<br />

receberam ñas suas operaçSes 2.440:000)5000 réis de divi<strong>da</strong> antiga.<br />

Vide Examinador, n.° 257.<br />

Continuaram este systema, mas com papéis que nao eram divi<strong>da</strong><br />

corrente. Vide decretos de 8, 28, 31 de outubro de 1836, e de 16 de<br />

dezembro.<br />

Vide o Diario <strong>da</strong> cámara de 1840, a fl. 354; lá expliquei tudo.<br />

Quando sahi do ministerio em setembro de 1836, a divi<strong>da</strong> ao<br />

Banco era assim;<br />

Em outubro de 1835 devia o governo ao Banco de Lisboa 1:000<br />

contos de réis pelo adeantamento que este estabelecimento fizera em<br />

virtude do decreto de 28 de agosto de 1835.<br />

O Banco recebeu em penhor 1:500 contos de réis de inscripç5es<br />

de 4%.<br />

Em novembro de 1835 devia mais o governo ao mesmo estabele­<br />

cimento 1:500 contos de réis por supprimento feito em virtude do<br />

decreto de 29 de setembro de 1835.<br />

O banco recebeu em penhor d'este emprestimo 500 contos de réis<br />

de inscripcSes de 4°/o, e mais 850 contos de réis em obrigaçoes do<br />

Thesouro admissiveis na compra <strong>da</strong>s Lezirias, e 900 contos de réis<br />

em lettras sobre o Contrato do Tabaco.<br />

Em outubro de 1835 declarou o Banco de Lisboa que pretendía<br />

distratar 2.415:752*000 réis, importancia de diversas inscripçoes<br />

de 5°/o que possuia. O governo annuiu, e, nao podendo realisar o dis­<br />

trate, ficou aquella importancia considera<strong>da</strong> como um supprimento<br />

feito ao governo, ficando como penhor em poder do Banco as inscri-<br />

pç(5es ácima ditas.<br />

N. B. Quando em 1836 sahi do ministerio deixei 600 contos de réis<br />

<strong>da</strong>s Lezirias, 400:000 libras em Londres para os dividendos e um mez<br />

pago adeantado.<br />

Estado <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> em setembro de 1836.—To<strong>da</strong> ella, comprehen-<br />

dendo a divi<strong>da</strong> fun<strong>da</strong><strong>da</strong> (interna e externa), a divi<strong>da</strong> fluctuante e a<br />

divi<strong>da</strong> corrente, era 68:600 contos de réis.

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