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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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deputados o projecto. Eu tenho como principio que as transferencias<br />

devem ser obliga<strong>da</strong>s findo certo espaço de tempo, o qual deve ser limitado;<br />

por exemplo, de tres em tres anuos, para evitar que o povo<br />

soffra o menos tempo possivel aquelle juiz que nao desempenhe como<br />

deve os importantes deveres do seu cargo. Foi esta a razáo que se deu<br />

em urna constituicáo <strong>da</strong> America do Norte, a de Massachusets, para<br />

limitar a duracáo <strong>da</strong>s justiças até sete annos. A nossa lei traz quatro,<br />

eu votaría por tres. É na reali<strong>da</strong>de este o meio, e nlo o de os transferir<br />

quando o governo quizer, a pretexto de que assim o pede o bem<br />

publico. Quem é que pode conhecer qual é o bem publico qne assim o<br />

pede. Tal é a independencia do poder judicial que só podem lá ser<br />

demittidos os juizes por urna moçao que passe em ambas as casas<br />

do parlamento. O mesmo acontece na constituicáo <strong>da</strong> Pennsylvania, e<br />

só sao removidos por má conducta ou má administracáo, antes de expirar<br />

o termo, sendo accusados pela assembléa geral.<br />

Na constituicáo de Maryland é necessario sentença em urna corte<br />

de justiça para demittir os juizes antes de findo o tempo.<br />

Na Virginia os juizes dos tribunaes sao vitalicios, isto é, emquanto<br />

se comportarem bem; podem ser demittidos por mau comportamento,<br />

condemnados em um tribunal de justiça.<br />

Entre nos a lei <strong>da</strong>s transferencias de 31 de outubro de 1840 estabeleceu-as<br />

de tres em tres annos. Vide lei de 1 de julho .de 1843.<br />

Segundo a disposicáo d'esta lei sao transferidos paseados seis annos<br />

ou quando o bem do serviço o permittir.<br />

Systema de oontribuiçOes.—Legislatura de 1848. — Quanto<br />

ao systema de contribuiçoes, o principio incontestavel é o <strong>da</strong> contribuicáo<br />

directa por meio de reparticáo. Os methodos que se adoptaram<br />

foram complicados e pouco ou na<strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptados para um povo que nao<br />

tinha instruccáo suficiente para os entender; talvez que se fossem<br />

mais simples os methodos de lançamento e cobrança a lei tivesse<br />

execucáo.<br />

As declaraçoes exigi<strong>da</strong>s dos proprietarios para o lançamento <strong>da</strong><br />

contribuicáo predial, as declaraçoes exigi<strong>da</strong>s dos cultivadores, chefes<br />

de estabelecimentos, e chefes de familias, para a contribuicáo do maneio,<br />

assustaram os povos, e deram logar a falsos boatos que produziram<br />

no animo dos povos impressoes desagra<strong>da</strong>veis. As multas que se<br />

lhes impunham, no caso de nao serem ver<strong>da</strong>deiros ñas suas declaraçoes,<br />

tambem ooncorreram muito para o desgosto dos contribuintes.<br />

Os commissarios <strong>da</strong>s contribuiçSes alem de causarem ao Thesouro<br />

urna despesa immensa tambem muito concorreram para isso.<br />

Tudo o que era ca<strong>da</strong>stro e declaraçoes dos teres e haveres de<br />

ca<strong>da</strong> um tambem os desgostava.

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