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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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lettras que se tinham deixado de pagar no tempo do sen vencimento,<br />

qne an<strong>da</strong>vam por 45 contos de réis. Paguei 4 tropa o pret de abril.<br />

Tratei de meios pelo arranjo <strong>da</strong> Companhia <strong>da</strong>s Lezirias, e antecipaçoes.<br />

N. B. Paguei dois quarteis aos empregados públicos qne estavam<br />

por pagar desde outubro antecedente; e assim qnasi que posso dizer<br />

qne antecipei o rendimento de quinze dias para pagar o que tinha<br />

ficado por pagar.<br />

As circumstancias me obrigaram a laucar máo do arduo recurso<br />

<strong>da</strong>s antecipaçoes, quando em 20 de abril de 1836 entrei pela terceira<br />

vez no ministerio. Os recursos eram necessarios de prompto.<br />

Sahi primeiro com o decreto de 25 de abril admittindo immediatamente<br />

recibos de monte-pio e classes nao activas, que tinham ficado em<br />

atraso desde novembro de 1834 até julho de 1835, juntos a urna egual<br />

quantia em metal, <strong>da</strong>ndo eu por elles escriptos sem juro, a vencer em<br />

dias precisos dos mezes de abril, maio e junho de 1837, e para poderem<br />

entrar ñas alfandegas desde o 1.° de Janeiro de 1837 em deante.<br />

Nao foi bastante esta providencia, e entao sahi com o decreto de<br />

14 de maio do mesmo anno, estendendo a providencia do anterior<br />

decreto de 25 de abril aos recibos notados do monte-pio e mais classes<br />

nao activas, relativos aos últimos quatro mezes do anno de 1835.<br />

Recibos notados de officiaes sem emprego.<br />

Recibos notados dé pensoes concedi<strong>da</strong>s pela lei de 19 de Janeiro<br />

de 1827 e 20 de fevereiro de 1835 e 4 de abril de 1833, tudo relativo<br />

aos preditos quatro mezes.<br />

Recibos de géneros fornecidos ao exercito desde agosto de 1833<br />

até junho de 1835, legalisados até aquella <strong>da</strong>ta no commissariado.<br />

Attestados de transportes, desde a chega<strong>da</strong> do exercito libertador<br />

até 26 de novembro de 1834.<br />

Equivalentes de recibos notados passados pela oontadoria de marinha.<br />

Por todos estes, juntos a urna egual quantia de dinheiro, se <strong>da</strong>vam<br />

escriptos sem juro, a vencer nos mezes de maio e junho de 1837, em<br />

dias precisos; e admissiveis ñas alfandegas desde o 1.° de marco do<br />

dito anno.<br />

Nao foi isto bastante, e entao sahi com o decreto de 6 de junho, admittindo<br />

todos os mencionados papéis de crédito qne ain<strong>da</strong> restassem, com<br />

urna egual quantia de dinheiro. ou escritos do Thesouro a vencer até<br />

30 dé novembro de 1886, <strong>da</strong>ndo eu por estas sommas outras eguaes<br />

em escritos do Thesouro sem juro e a vencer em dias precisos dos<br />

mezes de julho e agosto do mesmo anno de 1837, admissiveis ñas<br />

alfandegas desde marco de 1837 em deante.

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