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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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depois de muitas ponderaçSes sobre o officio de 19 de marco enviado<br />

ao ministro de S. M. em Londres e sobre o assumpto e alguns outros<br />

documentos que foram lidos, e considerando o estado do reino, assim<br />

como quaes os reaes benévolos sentimentos de Sua Magestade, con-<br />

cordou unánimemente em que se acceitasse desde logo a mediaçao offe-<br />

reci<strong>da</strong> pelo governo de Sua Magestade Británica, declarando-se que<br />

as condiçSes propostas pelo sobredito governo em na<strong>da</strong> excedem os<br />

desejos de Sua Magestade a favor dos seus subditos; que se Sua Mages­<br />

tade dictasse as referi<strong>da</strong>s condiçSes, as dictaría a ser possivel ain<strong>da</strong><br />

mais generosas. Que pelo que respeita á primeira—amnistía geral<br />

sem excepçao, com a restituieáo de honras, postos e empregos, etc.,<br />

etc. — Sua Magestade nao pode querer que seja de outro modo;<br />

porém que desejando-se a prompta restituiçao <strong>da</strong> paz, e sendo de<br />

recear que, mesmo contra vontade de alguns homens que téem appa-<br />

recido nos últimos acontecimentos, a presença d'elles no reino possa<br />

empecer e obstar á prompta restituiçao <strong>da</strong> ordem, seria para desejar<br />

que o governo pudesse obter urna simples modificaçao neste ponto,<br />

sem quebra ou excepcáo alguma; e vem a ser que alguns individuos,<br />

os menos em numero que ser possa, os quaes podem com a sua<br />

presença no reino ser causa até involuntaria de perturbar-se a ordem<br />

ou obstar á pacificaçao geral que tanto Sua Magestade deseja, saiam,<br />

por um curto espaço de tempo, do paiz, recebendo em devido tempo<br />

todos os seus vencimentos, como se presentes estivessem; na certeza<br />

de que devem voltar a occupar os seus logares, logo que a pacifi-<br />

cacáo se effectue, nao perdendo nem o seu tempo de serviço, nem<br />

vantagens algumas; e se por acaso se desse que alguem nao fosse<br />

empregado, a este se concedería um subsidio decente, para que a curta e<br />

temporaria ausencia lhe nao servisse de incommodo e causasse detri­<br />

mento em seus bens. O Conselho d'Estado entende que o governo<br />

deve fazer to<strong>da</strong> a diligencia para obter esta única modificaçSo, que<br />

se deve procurar mais pelo bem <strong>da</strong> nacáo do que por nenhuma con-<br />

sideracáo estranha a este objecto, e porque por ella em na<strong>da</strong> se Umita<br />

a acceitacáo formal <strong>da</strong>s condiçSes, para observancia <strong>da</strong>s quaes Sua<br />

Magestade dá to<strong>da</strong> a garantia, e a deve tambem requerer <strong>da</strong> potencia<br />

mediadora. — Conforme.=Barcto de Chancellaros, Cardeal Patriar-<br />

cha, José <strong>da</strong> Silva Carvalho, Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca Magalhües.»<br />

Dia 18.— Ain<strong>da</strong> neste dia se nao tinha <strong>da</strong>do resposta ao ministro<br />

inglez!! Fallei com Southern, que me disse que as instrucçSes para<br />

sir Hamilton eram fecha<strong>da</strong>s, mas que se elle se persuadisse que se de-<br />

viam fazer algumas modificaçSes, que elle tomaría sobre si acceital-as e<br />

responder por ellas; disse mais que a Rainha bem sabia, porque se lhe<br />

tinha dito, que a Inglaterra era obriga<strong>da</strong> a conservar-lhe a coroa, mas

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