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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Silva Carvalho, mediado a geuerosi<strong>da</strong>de alheia pela <strong>da</strong> sua grande alma,<br />

revela na represeutaçao de 22 de marco de 1834 (Doc. ccc) a esperança de que<br />

os vencedores, satisfeitos pelo contentamento do triumpho, prescindiriam de<br />

indemnisaçues; porém, a corrente <strong>da</strong> opiniáo no parlamento e fora d'elle convenceu-o,<br />

e aos outros ministros, de que o publico as exigiría. Muito hábilmente<br />

decidiu entáo o governo deixar á cámara a iniciativa <strong>da</strong>s propostas e dos debates,<br />

reservando-se para empregar todos os meios possiveis em moderar a rapaci<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s exigencias l<br />

.<br />

Neste empenho, foram brilhantemente coadjuvados pelo deputado mais distincto<br />

<strong>da</strong> opposicáo, Paseos Manuel — espirito chimerico, mas leal e ingenuo.<br />

Do partido do ministerio, tomaram parte na generosa campanha o proprio<br />

ministro <strong>da</strong> marinha (nao obstante ter referen<strong>da</strong>do o decreto de 31 de agosto) e<br />

o leader <strong>da</strong> maioria, Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca Magalhaes, esse homem de rarissimo<br />

talento, que foi o braco direito de Silva Carvalho, e quem no parlamento fallava<br />

por elle, supprindo com a sua palavra eloquentissima a falta de dotes oratorios<br />

do ministro.<br />

Fonseca Magalhaes começou por affirmar que, para remover to<strong>da</strong> a sorte de<br />

suspeita sobre a sinceri<strong>da</strong>de com que expunha as suas ideas, declarava solemnemente<br />

que, fosse qual fosse a lei que passasse, elle renunciava a to<strong>da</strong> a indemuisacáo<br />

de per<strong>da</strong>s; que muito padecerá, que tinha perdido quanto possuia—que<br />

a sua familia jazera ñas masmorras do tyranno por quasi cinco annos; mas que,<br />

apezar d'isso, desistia de todo o direito que a lei lhe desse de ser resarcido 2<br />

.<br />

A seguinte passagem do discurso de Rodrigo, na sessao de 23 de marco<br />

de 1835, traduz o pensamento expresso a S. M. I. por Silva Carvalho na representacáo<br />

de 22 de marco de 1834 :<br />

•Nao quero dizer com isto que baja injustiça em decretar as indcmnisaçoes,<br />

mas desojo que nao esqueca esta máxima ver<strong>da</strong>deira — que a liber<strong>da</strong>de de um povo<br />

vale todos os sacrificios que esse povo por ella faca. Eis aqui um ponto incontroverso<br />

em todos os tempos c em todos os logares; escusado é demorar-me em<br />

demonstrar a sua ver<strong>da</strong>de.»<br />

Silva Carvalho elogia, ñas suas memorias, a cooperacáo presta<strong>da</strong> ao governo,<br />

nesta importante questáo, pelo mais hábil dos deputados <strong>da</strong> cámara de 1835:<br />

•Veiu a celebre lei <strong>da</strong>s indemnisaçoes, de 25 de abril de 1835, contra a qual o<br />

ministerio a que eu pertencia e muitos dos meus amigos combateram, sendo <strong>da</strong><br />

esquer<strong>da</strong> o único que nos ajudou — Passos Manuel!<br />

•O decreto de 7 de agosto e a portaría de 17 de outubro de 1835, feita pelo<br />

Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca Magalhaes, muito modificou essa lei de indemnisaçoes, no<br />

modo que prescreveu para a sua execucáo. Fazem-lhe muita honra e sao dignos<br />

de se ver.»<br />

Silva Carvalho tambem nao se aproveitou <strong>da</strong> lei de 25 de abril de 1835.<br />

É bem natural que o decreto <strong>da</strong>s indemnisaçoes contrariasse o ministro <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong>, pois veiu desviar grande parte dos réditos públicos com que o ministro<br />

contava para pagamento <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> do estado e para o fomento <strong>da</strong> riqueza nacio-<br />

1<br />

Vide os artigos políticos dos Diarios do governo d'esta epocha, os discursos<br />

de Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca e de Agostinho José Freiré ; e a palavra Indemnisaçoes, no<br />

Memorando de Silva Carvalho, neste volume.<br />

2<br />

Diario <strong>da</strong> cámara dos deputados, sessao de 29 de Janeiro de 1835, pag. 127.

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