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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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queira Pinto, Cunha. Os cinco primeiros foram os que voltaram a<br />

casaca, e já se sabe como... Os dois últimos nao se tinham compro-<br />

mettido a assignar na sessao do dia 13. O Diogo foi o an<strong>da</strong>dor.<br />

A representaçao do Tribunal do Commercio ha de ser assigna<strong>da</strong><br />

amanhS, e lá ha maioria, sem questao, ain<strong>da</strong> que o Farinho tenha<br />

roido a cor<strong>da</strong>.<br />

V. ex. a<br />

veja a copia que lhe mando, mas nao a passe <strong>da</strong> sua mato<br />

ató que eu falle amanha com v. ex. a<br />

, para o que ahi irei ás 7 horas.<br />

De v. ex. a<br />

, amigo obrigado.= t/. A. Aguiar.<br />

P. S.—Magalhaes veiu por aqui.<br />

DOC. CDLXXV<br />

Copia do protesto dos juizes do Tribunal do Commercio<br />

contra a lei do 1.° de agosto de 1844<br />

SENHORA.—Os juizes do Tribunal Commercial de 2. A<br />

instancia<br />

abaixo assignados, veem respetosamente aos pés do throno deV. M.<br />

reclamar os direitos e prerogativas do Poder que lhes foi confiado,<br />

consigna<strong>da</strong>s nos artigos 118.° a 120.° <strong>da</strong> Carta Constitucional <strong>da</strong><br />

Monarchia, gravemente feridos pelo Decreto do 1.° do corrente mez.<br />

Estes direitos e estas prorogativas, Senhora, sao essenciaes para a<br />

independente administracáo <strong>da</strong> justiça, e V. M., como Chefe do Estado<br />

e protectora d'ella, Ha de attender á maioria de um Tribunal consti­<br />

tuido, que assim o assevera, e pede com todo o respeito aV. M. se<br />

Digne considerar esta sua representaçao nao como filha do espirito<br />

de partido, mas sim únicamente como fiel desempenho de um dever<br />

publico, e sincera expressao <strong>da</strong> sua consciencia.<br />

Senhora! Os julgamentos proferidos por juizes que, em violaçao<br />

<strong>da</strong> Carta e <strong>da</strong>s leis, exercessem jurisdicçao incompetente, seriam fe­<br />

ridos de insanavel nulli<strong>da</strong>de. Os tribunaes superiores se veriam na<br />

necessi<strong>da</strong>de de os declarar taes, e a consequencia seria urna terrivel<br />

incerteza e confusSo de todos os direitos.<br />

Deus Guarde a vi<strong>da</strong> de V. M. como todos os portuguezes havemos<br />

mister. Tribunal de 2. A<br />

instancia Commercial, 17 de agosto de 1844.==<br />

José Maria Xavier de Araujo = Lourenço de Oliveira Grijó=Joao<br />

Baptista de Almei<strong>da</strong> Garrett=Luiz Teixeira Homem de Brederode=<br />

Joaquim Filippe de Soure.<br />

Nota de Silva Carvalho. — N. B. Os membros do Tribunal sao 7<br />

alem do presidente.<br />

Vide decreto de 29 de maio de 1846.

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