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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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taes deviam ser inclui<strong>da</strong>s na ven<strong>da</strong>, e foi esta a causa porque effecti-<br />

vamente foram e tambem nellas se comprehendeu o denominado palacio<br />

de Samora, e urna casa <strong>da</strong> quinta <strong>da</strong> Murteira, á qual nao cabe o<br />

nome de boa casa, e muito menos o de palacio, e mesmo o de Samora,<br />

que tem muitas casas, nao tem tambem alguma <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des que<br />

constitue um palacio; tom um pequeño e insignificante edificio que lhe<br />

está junto, e que posso asseverar que teria já cahido se se nao tives-<br />

sem vendido — nem valiam o que se deu por elles. A sua ven<strong>da</strong> nao<br />

chega a 250#000 réis.<br />

Tive opposicáo á ven<strong>da</strong> e protestos, mas nenhum se referiu a esta<br />

circumstancia e sementé diziam que a lei ve<strong>da</strong>va a ven<strong>da</strong> por seme-<br />

lhante modo; e eu entendía que juntas <strong>da</strong>riam mais do que a retalho.<br />

Vendí a dinheiro de contado por 2:000 contos de réis o que decerto<br />

nao vaha mais do que 1:200 contos de réis. O estado deixou de fazer<br />

as enormes despesas de obras que ató ali se faziam, porque só do<br />

cofre do Terreiro (sei officialmente) sahiram mais de 500 contos de réis,<br />

fora o que sahiu <strong>da</strong> Casa <strong>da</strong> Rainha e do Infantado, Patriarchal, etc.<br />

Hoje estáo muito memora<strong>da</strong>s pelos cui<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Companhia, e o estado<br />

recebe por decimas 8 contos de réis.<br />

Ministerio Campos. — Banco e outras providencias.— Pela portaría<br />

de 23 de fevereiro de 1836, mandou F. A. de Campos que o<br />

Banco vendesse as inscripcSes de 4 por cento que lá estavam deposi­<br />

ta<strong>da</strong>s como hvpotheca de adeantamentos feitos ao governo.<br />

O governo foi auctorisado a emittir obrigaçoes do Thesouro ató<br />

2:000 contos de réis, pela lei de 16 de marco de 1836, pagos pelo<br />

producto <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Lezirias, a qualquer prazo que nao excedesse<br />

de 30 de junho de 1837. O mesmo Campos mandou suspender o dis­<br />

trate <strong>da</strong>s apolices de 5 por cento, por decreto de 29 de marco de<br />

1836, man<strong>da</strong>ndo á Junta que entregasse competentemente as apolices<br />

que tivesse recebido, ou fosse para inverter as inscripcSes de 4 por<br />

cento, ou para receber o distrate correspondente.<br />

Papel moe<strong>da</strong> 1<br />

. — O papel moe<strong>da</strong> importava em 8.292:585^600<br />

réis. O emprestimo para a sua extinecáo foi contrahido a 95, com o<br />

juro de 6 por cento; mas, realisa<strong>da</strong> que foi a conversao, deve consi­<br />

derar-so como contratado a 4 (Vide Manifestó.)<br />

Produziu 950:000 libras esterlinas. Amortisei 5.337:047:600 réis.<br />

Lucrei 2.537:047*600 réis.<br />

i Vide o Córrelo de Lisboa de 1838, n. 0<br />

' 92, 136, 154 e 158. Vide tambem<br />

o relatorio de Silva Carvalho, de 30 de agosto de 1834, pag. 23, e o Diario <strong>da</strong><br />

cámara dos deputados de outubro de 1840, pag. 353.

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