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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Dezembro.—Dia 18. — O ministro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> quiz ouvir ao<br />

Conselho d'Estado a sua opiniao sobre a falta de subsistencias que<br />

havia no reino; votei pela admissao de cereaes e prohibicáo de expor-<br />

taçao; assim votou o Conselho.<br />

DOC. DX<br />

Testamento de José <strong>da</strong> Silva Carvalho<br />

Em Nome <strong>da</strong> Santissima Trin<strong>da</strong>de, Padre, Filho e Espirito Santo,<br />

em quem eu José <strong>da</strong> Silva Carvalho creio, e em cuja Fó protesto viver<br />

e morrer; estando em meu perfeito juizo, e de minha livre vontade,<br />

e sem constrangimento de pessoa alguma, declaro que ó este o meu<br />

testamento e minha ultima vontade. Declaro que sou natural de Villa<br />

Deanteira, freguezia de S. Joao d'Areias, districto de Vizeu, filho<br />

legitimo de José <strong>da</strong> Silva Saraiva e D. Anna María de Carvalho. Que<br />

ó minha .vontade que o meu enterro seja feito sem pompa, que sempre<br />

aborrecí, nao havendo convites especiaos para o meu funeral, sendo<br />

conduzido á inao pelos meus creados, aos quaes se <strong>da</strong>rá de esmola a<br />

ca<strong>da</strong> um quatro mil e oitocentos réis. Quero mais por minha alma,<br />

de meus Paes, minha mulher, e minha tia Thereza, a quem sou<br />

muito obrigado, cinco missas de esmola, ca<strong>da</strong> urna de quatrocentos e<br />

oitenta réis, bem próximas ao meu fallecimento. Deixo os meus ser-<br />

vicos, prestados no cerco do Porto, ao meu querido filho Joao <strong>da</strong><br />

Silva Carvalho. Observando que na disposiçao testamentaria com que<br />

falleceu meu saudoso irmao Jo&o <strong>da</strong> Silva Carvalho fui eu instituido<br />

herdeiro de todos os seus bens, e que por minha morte passariam para<br />

minha neta Anna, filha de meu genro e filha—Joao Antonio Vianna<br />

e D. Camilla Adelaide, sendo a referi<strong>da</strong> minha neta desde logo nomea<strong>da</strong><br />

herdeira successora do dito meu irmao, e tendo-se verificado o triste<br />

acontecimento de haver ella fallecido ha mezes, declaro que todos os<br />

bens <strong>da</strong> dita herança, de que eu sempre considerei proprietaria a dita<br />

minha neta, pertencem de proprie<strong>da</strong>de aos ditos seus Paes, como seus<br />

legitimos herdeiros, e por minha morte o usofructo de todos elles se<br />

irá reunir com a proprie<strong>da</strong>de para os gosarem e d'elles disporem como<br />

dos mais bens que plenamente lhes pertençam: e rogo a todos os meus<br />

herdeiros que nao ponham embaraço algum a que por esta forma se<br />

cumpra a vontade do dito meu irmáo, porque, em virtude <strong>da</strong>s repe­<br />

ti<strong>da</strong>s declaraçSes que elle me fez em sua vi<strong>da</strong>, por occasiáo dos arran-<br />

jos do seu testamento, sei positivamente que a intençao e sentido <strong>da</strong>

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