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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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importantes ramos <strong>da</strong> prosperi<strong>da</strong>de publica, e fazer, emfim, sentir aos portuguezes<br />

os sau<strong>da</strong>veis efFeitos, que devem esperar de suas novas instituiçoes.<br />

«Eu, porém, confio que, ñas sessoes seguintes, merecerao estes graves objectos<br />

ser considerados e tratados com duplicado zelo, e que a nacáo experimentará<br />

imii ampios e benéficos resultados <strong>da</strong> sabedoria, <strong>da</strong> prudencia e <strong>da</strong> constancia de<br />

seus ¡ilustres representantes.»<br />

Assim manifestou a Rainha ás cámaras o seu descontentamento por nao<br />

terem os trabalhos parlamentares correspondido á espectativa publica.<br />

No discurso de abertura <strong>da</strong>s cortes ordinarias, a 2 de Janeiro de 183f>, recommen<strong>da</strong>-lhcs<br />

que regulem «por leis fixas e bem medita<strong>da</strong>s os dois principaes ramos<br />

<strong>da</strong> publica administracáo, quero dizer, o judicial e o que mais particularmente<br />

se chama administrativo; porque d'elles depende a boa distribuicáo <strong>da</strong>justiça;<br />

a segurança publica e individual; a policía <strong>da</strong>s térras e dos povos ; e a manutencáo<br />

e limites <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, tanto do estado como dos ci<strong>da</strong>dáos.»<br />

Mereceram-lhc especial recommen<strong>da</strong>cáo a lei <strong>da</strong>s hypothecas, a <strong>da</strong> organisacáo<br />

ministerial, e a <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de dos ministros e dos empregados públicos;<br />

bem como a fíxaeáo <strong>da</strong>s forças de térra e de mar, «em conformi<strong>da</strong>de com o que<br />

prescreve a Carta Constitucional, e tendo respeito ao estado geographico e politico<br />

<strong>da</strong> nacáo, ás suas rclaçoes externas e á frequente correspondencia que devemos<br />

entreter com os nossos ricos e importantes dominios ultramarinos».<br />

Desgraça<strong>da</strong>mente, as cortes ordinarias de 1835 foram ain<strong>da</strong> mais tumultuosas<br />

que as extraordinarias de 1834. Era tal a violencia <strong>da</strong>s paixoes políticas, que, no<br />

curto intcrvallo que mediou entre as duas sessoes, a opposicáo, para continuar<br />

sem treguas a guerra que movia ao ministerio, imaginou publicar urna exposicáo<br />

ou manifestó, assignado por trinta e dois deputados, no intuito de exacerbar<br />

a opiniáo publica contra o governo, o qual, naquelle faccioso libello, era acoimado<br />

de miguelista e causador de todos os males que affligiam a nacáo! Replicaram-lhe<br />

os deputados <strong>da</strong> maioria em um manifestó aos seus constituintcs, <strong>da</strong>tado<br />

de 1 de Janeiro 1<br />

.<br />

«Animados com o resentimento de urna injuria próxima, respirando animosi<strong>da</strong>de<br />

uus contra os outros, se reuniram os deputados no dia 2 de Janeiro» ...<br />

«como porém estavam ain<strong>da</strong> frescos os odios julgou o ministerio mais prudente<br />

adiar a primeira sessao para o dia 20.» Assim se refere o historiador Sousa<br />

Monteiro á abertura <strong>da</strong>s cortes ordinarias de 1835 2<br />

.<br />

Na sessao do dia 20, o presidente do conselho apresentou urna proposta,<br />

dividi<strong>da</strong> em tres partes, comprehendendo a organisacáo administrativa, a <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong> e a judiciaria. Insistiu sobre a sua urgencia e ponderou que as bases<br />

eram quasi as mesmas <strong>da</strong> lei de 16 de maio de 1832. A opposicáo que desde logo<br />

se levantou foi táo escan<strong>da</strong>losa, táo sediciosos foram os gritos e os apartes com<br />

que as galerías intervieram, que o articulista do diario oflicial chegou á conclusáo<br />

de que nao restava duvi<strong>da</strong> sobre «a impossibili<strong>da</strong>de de fazer cousa alguma com<br />

taes elementos» J<br />

.<br />

1<br />

O primeiro vem no Nacional e o segundo no Diario do governo de 3 de<br />

Janeiro de 1835, pag. 11.<br />

2 Historia de Portugal, tom. v, pag. 122.<br />

3<br />

Vide os artigos politicos do Diario do governo dos dias 6 e 21 de Janeiro.

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