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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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ás circumstancias do mercado, e por eonsequencia mais favoravel aos<br />

interesses <strong>da</strong> prosperi<strong>da</strong>de e riqueza publica.<br />

Finalmente, para terminar quanto é relativo ao merecimento do<br />

mesmo decreto, debaixo dos pontos de vista que acabam de ser considerados,<br />

cumpre ain<strong>da</strong> accrescentar que a facul<strong>da</strong>de deixa<strong>da</strong> aos<br />

compradores de solicitar e promover elles mesmos a ven<strong>da</strong> dos bens<br />

cuja acquisicao lhes pode ser mais proveitosa, e to<strong>da</strong>s as providencias<br />

adopta<strong>da</strong>s nos artigos regulamentares d'este decreto, para facilitar<br />

e accelerar as ven<strong>da</strong>s e segurar aos compradores a fruic&o livre e<br />

tranquilla <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des adquiri<strong>da</strong>s, devem tambem exercer uma<br />

influencia decidi<strong>da</strong> nos* bons effeitos <strong>da</strong>s disposiçSes geraes do decreto<br />

proposto. Tal foi, em particular, o objecto <strong>da</strong>s disposiçSes especiaos<br />

dos artigos 6.°, 7.°, 8.°, 9.° e 10.°<br />

Emquanto ao interesse fiscal propriamente dito, cumpre tambem<br />

advertir que nao foi este genero de interesses que se teve directamente<br />

em vista na re<strong>da</strong>cçao do presente decreto; mas, para evitar<br />

que esses interesses pudessem ser compromettidos pelas operaçoes<br />

nelle proscriptas, adoptaram-se as medi<strong>da</strong>s de segurança constantes<br />

do artigo 5.° e <strong>da</strong> ultima parte do artigo 10.°; devendo tambem<br />

tomar-se em consideracáo que o producto dos pagamentos parciaes,<br />

feitos em dinheiro em. conformi<strong>da</strong>de do artigo 4.°, poderá, se as<br />

ven<strong>da</strong>s forem táo numerosas como se deve presumir, aju<strong>da</strong>r o governo<br />

de V. M. a fazer face, sem novos sacrificios, a uma parte <strong>da</strong>s despesas<br />

corren tes do serviço.<br />

Passando, emfim, a examinar quaes podem ser os resultados politicos<br />

<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> que tenho a honra de propor aV. M. I., tenho antes<br />

de tudo a ponderar que, sendo certas as suas vantagens económicas<br />

e financeiras, um dos seus effeitos políticos será necesariamente o<br />

de fazer que todos os individuos e familias, cuja sorte for memora<strong>da</strong><br />

em virtude d'esta medi<strong>da</strong>, sejam outros tantos amigos e defensores<br />

zelosos <strong>da</strong> nova ordem de cousas, devendo esta sau<strong>da</strong>vel influencia<br />

estender-se, nao sómente á classe dos proprietarios e lavradores, pela<br />

acçao immediata d'esta medi<strong>da</strong> sobre o estado <strong>da</strong> agricultura, mas<br />

sobretodo, e de um modo ain<strong>da</strong> mais efficaz, na classe dos jornaleiros<br />

e de todos que tiram a subsistencia quotidiana do producto dos trabamos<br />

ruraes—classe interessantissima pelo seu numero, pela sua<br />

utili<strong>da</strong>de e pelos soffrimentos que teve de supportar durante a lucta<br />

cruel que ensanguentou tao longamente o.territorio portuguez.<br />

Nao devo tambem dissimular a V. M. que, alem de to<strong>da</strong>s as considerares<br />

expendi<strong>da</strong>s, um dos motivos que deram logar á concepçao<br />

d'este projecto, e sobretodo á designaçSo dos bens indicados no artigo 1.°<br />

para serem desde logo postos em ven<strong>da</strong>, foi a utili<strong>da</strong>de política de

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